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ID
1464757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que se refere ao uso de equipamento de proteção individual (EPI), julgue o item seguinte.

No requerimento de emissão de certificado de aprovação, documento indispensável para a comercialização de EPI, devem constar informações sobre a parte solicitante, demais registros técnicos necessários para o completo entendimento sobre o funcionamento do equipamento em questão e um relatório de ensaios ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada pelo Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial

Alternativas
Comentários
  • 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)


     a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; 


    b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. 

  • Comentários: de acordo com os itens 6.8.1.1 da NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), “6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica”.

    Gabarito: E

  • ERRADO

    Conforme o item 6.8.1.1, inserido na NR pela Portaria SIT n.º 194/2010, os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica. Tal disposição foi inserida na NR porque os Anexos II e III, que foram revogados, disciplinavam tais assuntos. Sendo assim, o novo regramento para cadastramento de fabricantes e emissão/ renovação de CA não é mais disciplinado na NR 06, e sim em Portaria específica.