Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação
Art. 2º As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são
normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom
desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com
vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo
elas:
I – Informação - dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de
trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa,
informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de
conduta e as etapas do processo;
II – Autonomia da vontade - dever de respeitar os diferentes pontos de
vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não
coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do
processo e de interrompê-lo a qualquer momento;
III – Ausência de obrigação de resultado - dever de não forçar um acordo
e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da
conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;
IV – Desvinculação da profissão de origem - dever de esclarecer aos
envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso
seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do
conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde
que com o consentimento de todos;
V – Compreensão quanto à conciliação e à mediação - Dever de
assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente
suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu
cumprimento.
Das responsabilidades e sanções
Pra mim "teste de realidade" não deveria fazer parte da questão
Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais
Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Art. 2º As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas:
I - Informação
II - Autonomia da vontade
III - Ausência de obrigação de resultado
IV - Desvinculação da profissão de origem
V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação