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ID
1464838
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao princípio da legalidade (artigo 1º do Código Penal), assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.

    O princípio da legalidade é a garantia lícita que temos para nos basear nos alicerces codificados no Código Penal.

    Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_legalidade

  • O principio da legalidade no Direito Penal nos permite concluir que o Estado brasileiro somente pode alcançar através de sanções penais as condutas já tipificadas em seu ordenamento. Caso contrário ferirá de morte a própria Constituição de 88 (ex. Art. 5º, XXXIX e XL)

  • Gabarito Letra : B

    É só se atentar para o enunciado da questão Princípio da Legalidade segundo o Art 1º do CP

    C.P. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  • Gabarito letra B

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    O teor da norma contida no artigo 1.º do Código Penal desdobra-se em dois enunciados tidos como garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

    a) princípio da legalidade (reserva legal):Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantia fundamentais da Carta Magna. Ele significa, em síntese, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas.

    b) princípio da anterioridade da lei penal:Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inc. XL do seu art. 5.º.

    Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.


  • Tirem-me uma dúvida:

    alternativa 

     b)Permite concluir que ninguém poderá ser punido por conduta praticada que não esteja previamente definida como crime na lei.

    Obs:Contravenção é diferente de crime. O Agente praticanto uma conduta que esteja previamente definida como uma contravenção, ele será punido com prisão simples e/ou multa.

    Ninguém será punido se não praticar conduta que seja crime? E quem comete uma conduta que é contravenção? 

  • Letra B.

     

     a) Estabelece que as condutas consideradas como imorais pelo corpo social podem ser penalmente sancionadas, diante da magnitude da lesão causada à coletividade. - Errado, pois a sociedade não legisla, então somente o que está positivado na lei é penalmente sancionado.

     b) Permite concluir que ninguém poderá ser punido por conduta praticada que não esteja previamente definida como crime na lei. - Correto.

     c) Autoriza o uso de normas penais vagas e imprecisas para permitir ao julgador ampla discricionariedade no momento de optar pela condenação ou pela absolvição dos acusados. - Errado, pois as normas penais devem ser certas, precisas, claras e objetivas.

     d) Conforme a extensão do dano causado, pode ser flexibilizado para viabilizar a condenação de autores de fatos praticados antes da entrada em vigor da lei penal em questão, desde que fundamentada a decisão pelo Juiz. - Errado, pois o juiz age de acordo com a lei, de forma estrita, não cabendo flexibilizações, a não ser para beneficiar o réu e não por fundamentação do juiz.

     e) Não há crime sem lei anterior que o defina, mas o Juiz poderá determinar a pena sem prévia cominação legal. - Errado, pois a pena também deve ter prévia cominação legal.

  • Gab.B - Princípio da legalidade.

  • Alternativa b) está de acordo com princípio da legalidade. Mais especificamente, a alternativa trata do princípio da anterioridade, que é corolário da princípio da legalidade.

     

    Gabarito: b).

  • a)   ERRADA: O princípio da legalidade estabelece que somente Lei formal (reserva legal) e anterior (anterioridade) ao fato criminoso pode estabelecer crimes e cominar penas.

    b)  CORRETA: Esta é a perfeita definição do princípio da legalidade, englobando seus dois aspectos (reserva legal e anterioridade).

    c) ERRADA: O princípio da legalidade impõe que as normas penais incriminadoras sejam perfeitamente delimitadas, taxativas, de forma a deixar bastante claro qual o conteúdo da norma, ou seja, aquilo que se pretende criminalizar.

    d) ERRADA: Item errado, pois é absolutamente vedada a possibilidade de se aplicar uma determinada lei penal INCRIMINADORA a um fato praticado antes de sua vigência.

    e)  ERRADA: Item errado, pois a cominação da pena também se submete ao princípio da legalidade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • essa letra "E" é uma piada rsrs

  • Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Princípio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    CP

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Princípio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a prática criminosa

    Princípio reserva legal

    A criação de normas penais incriminadoras somente por meio de lei em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Medida provisória não pode criar tipos penais

    Princípio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora dever ser clara e precisa

    Proíbe tipos penais vago

  • BIZU dos Princípios:

    ⇒ ADEQUAÇÃO SOCIAL - Conduta tolerada pela SOCIEDADE.

    ⇒ ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO - analisa o FATOa CONDUTA - um fato ABSORVE o outro.

    ⇒ ALTERNATIVIDADE - vários verbos ação MÚLTIPLA do agente.

    ⇒ ANTERIORIDADE - a Lei deve ser ANTERIOR ao fato.

    ⇒ CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - o crime CONTINUA mas com OUTRA LEI.

    ⇒ CULPABILIDADE - aplica-se a pena pelo FATO não pelo autor.

    ⇒ ESPECIALIDADE - Lei ESPECIAL PREVALECE sobre a geral.

    ⇒ EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS única forma de INTERFERIR na liberdade do cidadão.

    ⇒ FRAGMENTARIEDADE atentados contra o bem jurídico EXTREMAMENTE RELEVANTE.

    ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico.

    ⇒ INTERVENÇÃO MÍNIMA - SOMENTE aplica-se a Lei em ÚLTIMA INSTÂNCIA.

    ⇒ LEGALIDADE - Leis incriminadoras somente em SENTIDO ESTRITO.

    ⇒ LESIVIDADE somente patrimônio de TERCEIROS não o próprio.

    ⇒ OFENSIVIDADE LESIONAR ou COLOCAR em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

    ⇒ SUBSIDIARIEDADE analisa o TIPO PENAL - aqui o crime MAIS GRAVE PREVALECE.

    ⇒ RESERVA LEGAL ninguém é OBRIGADO A NADA senão EM VIRTUDE DE LEI.

    ⇒ RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.