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ID
1464850
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Ameaça

      Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


  • Crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Ou seja, o promotor é o titular da ação penal, contudo, o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo devem sair de sua inércia e acionar o delegado ou promotor para iniciar a investigação ou o promotor para iniciar a ação penal, caso exista lastro probatório mínimo.

  • ameaça se diferencia do constrangimento ilegal (art. 146 do CP), porque neste o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e aqui, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.

    Acrescentando informações: 

    SUJEITO ATIVO – Qualquer pessoa

    SUJEITO PASSIVO – Pessoa com capacidade de entedimento.

    Trata-se de CRIME SUBSIDIÁRIO, constituindo meio de execução do constrangimento ilegal, extorsão, etc.

    A ameaça tem que ser verossímil, por obra humana, capaz de instituir receio, independente de causar ou não dano real a vítima.

    Trata-se de CRIME FORMAL, não sendo necessário que a vítima sinta-se ameaçada.

    Consuma-se a ameaça no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal prenunciado, independentemente de sentir-se ameaçado ou não (crime formal). Contudo, é possível a TENTATIVA, quando a ameaça é realiza por escrito.

    Só é punível a título de dolo. Sendo posição vencedora em nossos Tribunais a de que o delito exige ânimo calmo e refletido, excluindo-se o dolo no caso de estado de ira e embriaguez.

    A ação penal é pública, porém somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

  • Gabarito C

      Art. 147 - Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • c) Somente se procede mediante representação.

    Inclusive no caso da Lei Maria da Penha.

  • Letra c.

    c) Certa. Ameaça - Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pessoal, é o crime ou é a ação penal que se procede apenas mediante representação?

  • Crime de ameaça: Somente se procede mediante representação.

  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal publica condicionada a representação do ofendido)

  • GABARITO C

    A) Somente se procede por representação.

    Art. 147, Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

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    B) Condicionada à representação

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    D) O Ministério Público tem a faculdade de oferecer denúncia a qualquer tempo, sem restrições legais.

    Nos crimes de ação penal condicionada à representação a atuação do promotor dependerá da representação da

    vítima : a representação é condição de procedibilidade

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    E) Crime de meio livre! Palavras , gestos , escritos ...

    Bons estudos!

  • qual a diferença?

    AÇÃO PENAL PRIVADA ----> Titular é o ofendido. Procede mediante queixa-crime

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ----> Titular é o MP, que irá prosseguir se houver representação.

    pertencelemos!

  • GAB. C)

    Somente se procede mediante representação.

  • Detenção de 1-6 meses ou MULTA.