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Letra D
Artigo 146, parágrafo 2º - "Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência."
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Letra D!
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
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Não entendi o erro da B
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Saga Sensui,
O erro da alternativa B está em afirmar de forma absoluta que, em caso de condenação, as penas serão aplicadas alternativamente.
O parágrafo primeiro do art. 146, CP, apresenta como exceções os casos em que ocorrem concurso de mais de três pessoas ou o emprego de armas. Nesses casos excepcionais, as penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro.
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A) Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o delito é de menor potencial ofensivo.
Lei 9.099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
B) Errado, pois quando se reúnem, para a execução do crime, mais de três pessoas, ou há emprego de armas, as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro. Ou seja, não é sempre de forma alternativa.
C) Conduta atípica.
D) correto. Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência (art. 146, § 2º).
E) Ação penal pública incondicionada.
robertoborba.blogspot.com.br
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Concurso de crimes
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O parágrafo 2º do art. 146 traz uma hipótese de concurso material obrigatório.
Conforme elenca Cleber Masson:
"O legislador entendeu que o emprego de violência torna o crime de constrangimento ilegal mais grave do que
quando praticado com grave ameaça, pois é idôneo a proporcionar consequências mais funestas à vítima. Daí a
razão de ser obrigatória, nessa hipótese, além das penas cominadas ao constrangimento ilegal, a imposição da pena
resultante da violência utilizada na execução do crime.
Em outras palavras, o agente que, com violência, constrange ilegalmente a vítima, vindo a feri-la, deve responder
por dois crimes em concurso material: constrangimento ilegal (simples ou agravado, conforme o caso), e lesão
corporal, leve, grave ou gravíssima".
Masson, Cleber
Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.pag. 249.
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§ 2o - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
Menor potencial ofensivo = Infração de menor potencial ofensivo é um conceito jurídico concebido para designar os crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais.
pena maxima não superior a 2 anos.
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Lei 9.099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Não seria Bis in Idem, pois os bens jurídicos tutelados são diferentes, no constrangimento ilegal tutela-se a liberdade de autodeterminação, nas lesões corporais tutela-se a integridade física/saúde, portanto responde em concurso material; o mestre Rogério Sanches Cunha aponta contradição nisso, pois ocorre uma única conduta e seria, nesse caso, mais adequado o concurso formal impróprio, mas o art 51 da Exposição dos Motivos da parte especial do CP é taxativo : se há emprego de Vis Corporalis, com resultado lesivo à pessoa da vítima, dá-se um concurso material de crimes.
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Apenas complemento...
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
Esta parte é bem peculiar a este delito :
A presença de uma ou de ambas as causas de aumento de pena produz os seguintes efeitos simultâneos: as penas previstas no caput (detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa) serão aplicadas cumulativamente (detenção e multa) e em dobro (detenção, de 6 meses a 2 anos, e duplicada a multa).
o agente que, com violência, constrange ilegalmente a vítima, vindo a feri-la, deve responder por dois crimes em concurso material: constrangimento ilegal (simples ou agravado, conforme o caso), e lesão corporal, leve, grave ou gravíssima.
R. Sanches.
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Constrangimento Ilegal: APPI
Constrangimento Ilegal: APPI
Constrangimento Ilegal: APPI
Constrangimento Ilegal: APPI
Constrangimento Ilegal: APPI
Constrangimento Ilegal: APPI
Constrangimento Ilegal: APPI