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ID
1464859
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O delito de lesão corporal culposa (artigo 303 da Lei 9.503/1997), quando praticado na direção de veículo automotor, terá a pena aumentada de um terço até a metade

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA E 
    Art. 303, § 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.            
    Art. 302, §1º, IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    Motivo da anulação: O Conselho Gestor decidiu por anular a referida questão, porque a resposta depende de conhecimento de matéria não prevista no Edital.