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ID
1464871
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.503/97 - Código de Trânsito

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Lei 9.099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


  • A letra E está errada pois na hipótese de lesão corporal culposa como causa de aumento de pena (CTB 303prgUN) será possível a suspensão condicional do processo ( Sursis processual - Lei 9099/95. Art. 89), pois o requisito para se aplicar esse benefício é pena mínima cominada não seja superior a 1 ano. 


    Na lesão corporal culposa com causa de aumento de pena teremos a pena mínima do crime, 6 meses, aumentada pelo mínimo aumento possível, 1/3, totalizando 8 meses.


    Lei 9099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


    CTB. 

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.

  • Lei n.º 9.099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • a) Os crimes previstos no CTB aos quais não são aplicados os benefícios da Lei 9.099/95 são apenas Homicídio Culposo na direção de veículo automotor (art. 302), Embriaguez ao volante ( art. 306) Racha ( 308) e apenas em alguns casos a Lesão corporal culposa.

    b) Somente nos casos em que a pena de multa estiver previstta de forma alternativa com a pena privativa de liberdade, o juiz terá uma discricionariedade para escolher entre uma ou outra. No caso da pena de muta ser vedado a cumulatividade, o item errra pelo fato até mesmo de haver a possibilidade de aplicação tríplice ( Detenção, multa e proibição/ suspenção da CNH ou PPD) A chamada trinca de penas como ocorre no crime de racha.

    c) É crime de menor potencial ofensivo, basta observar a pena prevista 06 meses a um ano OU multa ( crime de perigo abstrato/pune o dolo)

    d) Temos mais circunstâncias: Não ter CNH nem PPD, Na faixa de pedestres, Exercício de profissão - Temos ainda uma inovação que entra em vigor em abril de 2018 que é o crime de racaha qualificado, vale a pena dar uma conferida no §2ª Lei 13.546/17.

    e) Apenas não será cabível quando nas seguintes circunstâncias:

    I - Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa

    II- Participar em via pública de corrida

    III- Transitando com velocidade superior à maxima permitida em 50Km/h

  • gabarito letra C

  • A) Aplica-se no que couber.

    B) Pode ser aplicada cumulativamente ou isoladamente.

    C) certa

    D) Não tem nada haver uma coisa com a outra.

    E) Cabe a suspensão condicional do processo e não cabe a transação penal.

  • #Racha #Álcool # (Acima 50 km/h) Não cabe JECRIN - Representação Incondicionada
  • Assertiva C

    Confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro) constitui delito de menor potencial ofensivo

  • A - Errada, só é vedado o JECRIM quando praticado sob influência de álcool e outras psicoativas/ Quando em corrida, disputa, demonstração de perícia/ quando ultrapassa a máxima permitida em 50km/h. Nos demais casos é cabível a lei 9.099/95

    B - Errada - Podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

    C- Correta - Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (Logo, Infração de menor potencial ofensivo)

    D- Errada - Aumento de pena tem várias hipóteses: Não possui habilitação, praticado em faixa de pedestre, omissão de socorro, no exercício da profissão conduzindo veículo de passageiro ou carga.

    E - Errada - Não cabe o Jecrim, mas cabe a Suspensão condicional do processo.

    Obs. Resposta está de forma resumida. Para melhor entendimento eu recomendo ler a parte criminal do código.

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    Em frente sem desanimar pois 2021 será o ano da vitória.

  • Questão muito mal feita.

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (composição dos danos), 76 (transação penal) e 88 (suspensão do processo) da Lei no 9.099/1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade  competente; III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros  por hora).