Sendo rápido e objetivo:
A) Apenas infração de natureza média
B) Pra caracterizar crime tem que gerar perigo de dano. Nesse caso, apenas infração de natureza gravíssima.
C) "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" é elementar do crime, portanto não caracteriza crime nesse caso, apenas infração de natureza gravíssima. Porém, mesmo que fosse crime, não seria de menor potencial ofensivo, pois a pena é de 6 meses a 3 anos.
D) Para caracterizar crime a concentração de álcool por litro de sangue deve ser superior a 6 dg, nesse caso apenas infração de natureza gravíssima.
E) Pra caracterizar crime tem que gerar perigo de dano. Nesse caso, apenas infração de natureza gravíssima.
Portanto não há resposta correta, creio que esse foi o motivo da anulação.
Qualquer equívoco de minha parte, pode chamar no inbox.