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ID
1464880
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao delito previsto no artigo 49 da Lei 9.605/1998 (“Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”), assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 49, pú: Quando praticado na forma culposa, aplicam-se as penas de um a seis meses de detenção OU multa.

  • Questão anulada: alternativa d) e e) erradas

    a) CP Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial

    b) Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    c) Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de

    condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    d) e e) Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

    Resumo da alternativa d) e e):

    Se for doloso: admite acumular as penas

    Se for culposo: não admite acumular as penas.