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ID
1464883
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das condutas referidas abaixo NÃO representa uma contravenção penal?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 310 CTB. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Só para acrescentar o comentário do colega Munir, as contravenções penais estão em rol taxativo na lei de contravenções penais. portanto, a questão seria respondida apenas se fosse observado o crime de trânsito da assertiva E.


  • Esse tipo penal era previsto pela lei de contravenções, entretanto, foi derrogado pelo CTB (princípio da especialidade), ficando apenas punível  na hipótese do agente estar pilotando veículo marítimo sem a devida licença.


  • Vejamos o que dispõe o DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, ou seja, Lei das Contravenções Penais:

    Constitui contravenção penal:

     Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

      Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

      Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

      Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

      a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

      b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

      c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

      Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

      Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • SÚMULA 720 - STF

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Artigo 309 - Dirigir SHIC -  gerando perigo de dano (perigo concreto)
    Sem Habilitação
    Incompatível 
    Cassada 

  • Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

      a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

      b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

      c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

    Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

      I – com gritaria ou algazarra;

      II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

      III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

    art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

     

     

  • Letra "E" não é contravenção penal e sim crime!

  • Mas a pessoa que entregou a direção comete Crime.

    mas o rapaz que está dirigindo sem habilitação comete Contravenção...

    Estou correto :?

  • gb e

    PMGOO

  • Letra E) Crime previsto no CTB

    "Art. 310 CTB. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança."

  • GAB. E

    Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

  • O CTB derrogou o art. 32, da LCP, no que se refere à condução de veículo automotor, que, assim, só continua tendo aplicação em caso de condução de embarcação motorizada.

    O CTB pune apenas como infração administrativa o fato de dirigir veículo sem habilitação de forma normal (art. 162, I, do CTB), tipificando como crime apenas a condução de veículo que provoque perigo de dano (art. 309 do CTB). 

  • CTB:

    O art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a pena de seis meses a um ano a quem “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança

    Contrariando as estatísticas..

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  • Foram buscar esta longe em ... lá no CTB lembrando que este crime artigo 210 não admite a tentativa crime de perigo abstrato a partir do momento que a pessoa entrega já houve a consumação.

  • Letra E. Tem que ficar esperto com esses tipos penais que migraram para outras leis.

  • Algumas dicas que me ajudam e podem ajudá-los:

    Sabemos que as Autorizações de Saída são divididas em duas categoria

    Permissão de saídaPara todos (Regime fechado, semiaberto e aberto); são coisas ruins (morte de CADI e necessidade de tratamento médico); e são dadas pelo diretor do estabelecimento.

    Saída TemporáriaSemiaberto; dadas pelo Juiz da execução (Art. 123º); possui tempo predeterminado (até 7 dias, podendo ser renovado por mais 4 vezes ao ano).