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ID
1464928
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São penalidades disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - 

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

     III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

  • Só complementando, lembre-se que o rol do art.127.  ele é TAXATIVO , ou seja, só é penalidade o que está dentro deste Art,porém o que não está JAMAIS SERÁ PENALIDADE , como foi no caso em tela . JULGAMENTO NÃO ESTÁ NO ROL DAS PENALIDADES .


    FOCO,FORÇA E FÉ . Bons estudos. =)

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que não configura uma das penalidades disciplinares é a apresentada na alternativa “D”.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.