FÉRIAS - LEI 8.112:
*Pode ser parcelada em até 3x
*Pode acumular por até 2 períodos
*Pagamento: até 2 dias antes
*INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço
*É vedado levar à conta de férias qualquer falta
*Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre
GAB:C
Conforme o art. 78, da Lei nº 8.112/1990:
“Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo”.
Como se vê, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, conforme mencionado na alternativa “c”.
Gabarito: alternativa “C”.