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ID
14650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se após a publicação da sentença for constatado erro de cálculo, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art.833,CLT - A correção pode ser feita até ANTES DA EXECUÇÃO
  • Apenas concluindo, o art. 833 (CLT) permite que a correção seja requerida, também, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Obs: somente ANTES DA EXECUÇÃO, como bem disse o colega.
  • Da Decisão e sua Eficária
    Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, ANTES DA EXECUÇÃO, ser corrigidos, ex officio, OU a requerimento dos interessados OU da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • CPC
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.
  • De acordo com o art. 833 da CLT, temos: Existindo na decisão evidentes ERROS ou enganos de escrita, de datilografia ou de CÁLCULO, poderão os mesmos, ANTES DA EXECUÇÃO, ser corrigidos EX OFFICIO, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
    Portanto, somente ANTES DA EXECUÇÃO, é que poderá ser ex officio!
  • Gabarito: letra B
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Artigo 833 da CLT: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
     
    A questão explicita que “após a publicação da sentença for constatado erro de cálculo”, por conseguinte parece claro que é logo após a sentença e, portanto, antes da execução, o que faz incidir o artigo acima exposto.
  • GABARITO ITEM B

     

    ART.833 CLT

    CÁLCULOS PODERÃO SER CORRIGIDOS DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES.