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ID
146515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens quanto às disposições do CDC acerca de
prescrição e decadência.

Em conformidade com as disposições do CDC, a decadência aplica-se ao fato do produto ou serviço, também conhecido como acidente de consumo.

Alternativas
Comentários
  • É a prescrição  que se aplica ao fato do produto ou serviço, também conhecido como acidente de consumo.

    Art. 27, CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria



     

  • DECADÊNCIA: aplicada no VÍCIO do produto ou serviço (art. 26 do CDC), incluídos os vícios ocultos.

    PRESCRIÇÃO: aplicada no FATO do produto ou serviço, também chamado de acidente de consumo (art. 27 do CDC).

  • QUESTÃO ERRADA
     
    PRESCRIÇÃO (prescreve):aplicada ao FATO (defeito) do produto ou serviço, também chamado de acidente de consumo.
    PRAZO PRESCRICIONAL: 5 anos – contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (Art. 27 do CDC).
    PRESCRIÇÃO = FATO
     
    DECADÊNCIA (caduca):aplicada ao VÍCIO do produto ou serviço.
    PRAZOS DECADENCIAIS: 30 dias (produtos/serviços não duráveis) ou 90 dias (produtos/serviços duráveis). Para vício de fácil constatação ou aparente, a contagem do prazo inicia a partir da efetiva entrega do produto. Para vício oculto, a contagem do prazo inicia a partir da data de identificação do vício (art. 26 do CDC).
    DECADÊNCIA = VÍCIO
  • Decadência se aplica à vício, errada a questão.
  • Decadência: vício (caduca)

    Prescrição: fato (prescreve)

  • Dica mnemômica:

     

    O vício é uma DECADÊNCIA, e a PRESCRIÇÃO é um fato.

  • COLEGUITAS

     

    Todos acima já falaram que a decadência se aplica ao vício e a prescrição ao fato. 

     

    Mas por qual motivo?????

     

    Lembra daquelas divisões das ações em condenatória, constitutiva e declaratória?

    Lembra que as ações condenatórias derivam de pretensões?

    Lembra que as ações constitutivas e declaratórias derivam de direitos potestativos?

     

    POIS É ISSO:

     

    As ações relacionadas a VÍCIO do produto-serviço são declaratórias e, portanto, o prazo é decadencial

    As ções relacionadas ao FATO do produto-serviço são condenatórias e, portanto, o prazo é prescricional. 

     

    Lumos!

  • Errado.

    DECADÊNCIA -> VÍCIO

    PRESCRIÇÃO -> FATO

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • o VÍCIO em crack te deixa DECADENTE.