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Originariamente, a Ação Popular regulada pela Lei n° 4.717/65, no seu artigo 1° limitava o cabimento da ação às hipóteses de lesividade ao patrimônio público, sendo suficiente a mera ilegalidade do ato para justificar a sua anulação por intermédio da ação popular.
Entretanto, diante da crescente relevância da cidadania no controle dos atos da administração, com a definição dos valores imateriais amparados judicialmente e elencados no art. 37, da CF, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou-se um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da Administração Pública, nele encartando-se a ação popular, a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.
Com o advento da Constituição Cidadã, assim definido o texto constitucional de 1988 por Ulisses Guimarães, tornou-se possível a propositura da ação popular, com o escopo de anular não apenas os atos lesivos ao patrimônio econômico do Estado, como também ao patrimônio histórico, cultural, ambiental e moral (Precedente do STF, RE nº 170.768/SP).
Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9143&revista_caderno=4
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Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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TODO E QUALQUER direito difuso e coletivo?
Inclusive em matéria tributária?
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"Todo e qualquer direito"
Não tem como um item desse ser certo.
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Questãozinha ¬¬
Vamos lá, acredito que o fundamento da questão, além dos já citados pelos outros colegas, diz respeito ao art. 1º, IV da Lei 7.347: "a qualquer outro direito difuso ou coletivo." Mas assevero que acho muito temerário uma questão apontar indiscriminadamente "todo e qualquer direito difuso ou coletivo."
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Po não são todos e qualquer. Par único art 1 lei da acp tem 3 exceções bem grandes.
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Pra constar:
Gabarito: letra b)
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Como disse a Débora, se tivesse "segundo a lei" poderia estar correta, mas tinha segundo a CF.
Marquei a B por eliminação, mas mesmo assim, complicado...
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marquei o gabarito correto por eliminação, porém com um pé atrás e não entendendo ser "TODO E QUALQUER DIREITO" !!!
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Não assinantes: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.