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A) não são todos os entes que têm legitimidade ativa universal
B) exclusivamente...
C) exclusivamente...
D) isso garoto
E) o PARTIDO POLÍTICO não precisa de pertinência temática.
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Gabarito Letra D
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) teve Origem:
1) CF 1946 com
a EC16/65 (O único legitimado era o PGR)
2) CF88 ampliou
o rol de legitimados da ADI
Quanto à possibilidade de legitimação universal ou temática, a jurisprudência do STF entende que:
Necessitam demonstrar pertinência temática na matéria:
1) Governador E e DF
2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa do DF
3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de
âmbito nacional
NÃO precisam demonstrar pertinência temática (Legitimidade universal):
Os demais!
bons estudos
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“A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade
de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e
governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao
objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com
os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de
13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas
com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta.” (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)
"O requisito da pertinência temática – que se traduz na
relação de congruência que necessariamente deve existir entre os
objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade
autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle
abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria
legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)
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Podem propor ADIN e ADC
3 mesas - Mesa do Senado Mesa da Camara Mesa Assembleia Legislativa ( Precisa demonstrar pertinência temática )
3 autoridades - Presidente Procurador Geral da República Governador ( Precisa demonstrar pertinência temática )
3 instituições - Partido politico com representação no Congresso Nacional Conselho Federal da OAB Confederação Sindical em âmbito nacional ( Precisa demonstrar pertinência temática )
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Legitimados Temáticos
Governadores
Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa
Entidades de classe de âmbito nacional --> precisa de advogado
Confederações sindicais --> precisa de advogado
Legitimados Neutrais
Presidente da República
PGR
Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Conselho Federal da OAB
Partidos políticos com representação no CN --> precisa de advogado
Associação de associações
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Só para agregar o conhecimento.
1934 – 3ª Constituição (influência da constituição de Weimar da Alemanha)
. Democrática
. Instituição da Justiça Militar e Eleitoral e Voto da Mulher
. Direitos Sociais
. Previu ADI Interventiva
. Instituiu a Cláusula de Reserva de Plenário
. Criação do Mandado de Segurança - MS
. Ministério Público como órgão de cooperação governamental.
. Introduziu Atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva.
1937 – 4ª Constituição
. Outorgada (forte influencia Fascista)
. Polaca (inspiração Polonesa)
. Previu o STF (antes chamava Corte Suprema) e extinguiu a Justiça Federal (criada em 1891)
. 1/5 Constitucional
. Decreto Lei
. Ignorou o Mandado de Segurança - MS
. Deputados Classistas (escolhidos de forma indireta)
Obs: A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo. (FCC/15)
1946 – 5ª Constituição
- Democracia
- Contou com a participação de parlamentares comunistas
- O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada foi introduzido no Brasil pela EC 16/65, e não pela CF de 46 (TRF4ª/14)
- EC 16/65 a Figura da ADI Genérica
Obs: O controle de constitucionalidade difuso foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1891. A Constituição de 1934 estabelece a ação direita de inconstitucionalidade interventiva e a cláusula de reserva de plenário. A Constituição de 1946, por meio da EC n. 16/65 introduziu no Brasil a ação direta de inconstitucionalidade, com competência originária do STF. Considera-se que foi esse o marco do controle de constitucionalidade na modalidade concentrada no Brasil. A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade. Dentre eles: ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade; possibilidade de controle de constitucionalidade de omissões legislativas; ADPF. A partir da EC n. 3/93 a ADC e a EC n. 45/2004 aumentou os legitimados para a ADC.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Macete: 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática;
2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática.
3 Mesas:
Mesa do Senado Federal (inciso II);
Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
3 Pessoas/autoridades:
Pres. da República (inciso I);
PGR (inciso VI);
Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3 Instituições:
Conselho Federal da OAB (inciso VII);
Partido político com representação no CN (inciso VIII);
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX)
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Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.