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ID
1465189
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • A) não são todos os entes que têm legitimidade ativa universal 

    B) exclusivamente...

    C) exclusivamente...

    D) isso garoto

    E) o PARTIDO POLÍTICO não precisa de pertinência temática. 

  • Gabarito Letra D

     A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve Origem:

       1) CF 1946 com a EC16/65 (O único legitimado era o PGR)

       2) CF88 ampliou o rol de legitimados da ADI


    Quanto à possibilidade de legitimação universal ou temática, a jurisprudência do STF entende que:
    Necessitam demonstrar pertinência temática na matéria:

      1) Governador E e DF

      2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

      3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    NÃO precisam demonstrar pertinência temática (Legitimidade universal):
    Os demais!

    bons estudos
  • “A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta.” (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)

    "O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

  • Podem propor ADIN e ADC

    3 mesas - Mesa do Senado                                 Mesa da Camara                Mesa Assembleia Legislativa ( Precisa demonstrar pertinência temática )
    3 autoridades - Presidente                                                   Procurador Geral da República                                                    Governador  ( Precisa demonstrar pertinência temática )
    3 instituições - Partido politico com representação no Congresso Nacional                                                   Conselho Federal da OAB                                                   Confederação Sindical em âmbito nacional  ( Precisa demonstrar pertinência temática )
  • Legitimados Temáticos

    Governadores

    Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa

    Entidades de classe de âmbito nacional --> precisa de advogado

    Confederações sindicais --> precisa de advogado

    Legitimados Neutrais

    Presidente da República

    PGR

    Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Conselho Federal da OAB

    Partidos políticos com representação no CN --> precisa de advogado

    Associação de associações

  • Só para agregar o conhecimento.

    1934 – 3ª Constituição (influência da constituição de Weimar da Alemanha)

    . Democrática

    . Instituição da Justiça Militar e Eleitoral e Voto da Mulher

    . Direitos Sociais

    . Previu ADI Interventiva

    . Instituiu a Cláusula de Reserva de Plenário

    . Criação do Mandado de Segurança - MS

    . Ministério Público como órgão de cooperação governamental.

    . Introduziu Atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva.

     

     

    1937 – 4ª Constituição

    . Outorgada (forte influencia Fascista)

    . Polaca (inspiração Polonesa)

    . Previu o STF (antes chamava Corte Suprema) e extinguiu a Justiça Federal (criada em 1891)

    . 1/5 Constitucional

    . Decreto Lei

    . Ignorou o Mandado de Segurança - MS

    . Deputados Classistas (escolhidos de forma indireta)

    Obs: A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo. (FCC/15)

     

    1946 – 5ª Constituição

    - Democracia

    - Contou com a participação de parlamentares comunistas

    - O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada foi introduzido no Brasil pela EC 16/65, e não pela CF de 46 (TRF4ª/14)

    - EC 16/65 a Figura da ADI Genérica     

                                                                      

    Obs: O controle de constitucionalidade difuso foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1891. A Constituição de 1934 estabelece a ação direita de inconstitucionalidade interventiva e a cláusula de reserva de plenário. A Constituição de 1946, por meio da EC n. 16/65 introduziu no Brasil a ação direta de inconstitucionalidade, com competência originária do STF. Considera-se que foi esse o marco do controle de constitucionalidade na modalidade concentrada no Brasil. A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade. Dentre eles: ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade; possibilidade de controle de constitucionalidade de omissões legislativas; ADPF. A partir da EC n. 3/93 a ADC e a EC n. 45/2004 aumentou os legitimados para a ADC.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Macete: 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática;  

    2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática. 


    3 Mesas:

    Mesa do Senado Federal (inciso II);

    Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

     

    3 Pessoas/autoridades:

    Pres. da República (inciso I); 

    PGR (inciso VI);

    Governador do Estado ou do DF (inciso V);

     

    3 Instituições:

    Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX)

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.