SóProvas


ID
1465204
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O movimento do constitucionalismo surgiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. LENZA (15ª EDIÇÃO) —  Canotilho identifica vários constitucionalismos, como o inglês, o americano e o francês, preferindo falar em “movimentos constitucionais”. Em seguida, define o constitucionalismo como uma “... teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo”.8
    Kildare Gonçalves Carvalho, por seu turno, vislumbra tanto uma perspectiva jurídica como sociológica: “... em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado”.9
    André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo:
    “... numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado”.10
    Partindo, então, da ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.


    Aprofundar => http://jus.com.br/artigos/24816/elementos-fundamentais-do-constitucionalismo

  • O “constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade (...) Numa outra acepção – histórico-descritiva – fala-se em constitucionalismo moderno para designar o movimento político, social e cultural que, sobretudo apartir de meados do século XVIII. Questiona nos planos políticos, filosóficos e jurídicos os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político”. (Canotilho, 2000: 51-2). 

    Esse movimento de ruptura foi conhecido como o constitucionalismo, tendo a seguinte definição por Dirley da Cunha Júnior :

    " [...] um movimento político-constitucional que pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas."

    Já Manoel Gonçalves conceitua o constitucionalismo como um “movimento político e jurídico [...] visa estabelecer em toda parte regimes constitucionais, quer dizer governos moderados, limitados em seus poderes, submetidos a constituições escritas”


  • O constitucionalismo, apesar de ser um termo recente, está ligado a uma ideia bastante antiga de existência de uma constituição nos Estados independentemente do momento histórico ou do regime politico adotado. 


    Ainda que a constituição em sentido moderno tenha surgido apenas a partir das guerras religiosas dos séculos XVI e XVII, pode-se dizer que todos os estados (mesmo absolutistas e totalitários) sempre possuíram uma norma básica, responsável por conferir o poder soberano. Neste sentido o constitucionalismo se confunde com a própria historia da constituição.  (Novelino, Marcelo. Direito constitucional. 5. ed. rio de janeiro. forense, 2011.)


    Acredito que seguindo esse entendimento e difícil um consenso para dizer ao certo quando surgiu o constitucionalismo a questão foi bem ousada, parece que as bancas agora estão doutrinando direito constitucional e dizendo ate onde ele vai ou deixa de ir..
  • Alternativa correta: A = O movimento do constitucionalismo surgiu: no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.


    Constitucionalismo é a história das constituições, analisada através da busca pela limitação do poder. Nesse sentido, a ideia de constitucionalismo se opõe/ contrapõe ao absolutismo (em que o poder é absoluto e arbitrário).

    Características (Principais ideias do Constitucionalismo):

    a) Limitação do poder;

    b) Garantia dos Direitos;

    c) Separação dos Poderes;

    Fases do Constitucionalismo:

    Primeira fase (Constitucionalismo antigo):

    É a fase onde surgem as primeiras tentativas de limitação de poder. Essa fase começa na antiguidade clássica e vai até o final do século XVIII. Durante esse período, já começam algumas tentativas no sentido de limitar o poder. A primeira experiência considerada como constitucional foi o Estado Hebreu. Este estado era teocrático, em que os dogmas religiosos eram considerados a primeira limitação do poder do soberano. Os dogmas limitavam tanto os súditos quanto os governantes.

    Segunda fase (Constitucionalismo clássico ou liberal):

    Essa etapa vai do final do século XVIII até o final da 1ª Guerra Mundial. O ponto primordial que marca o surgimento desta etapa é a criação das primeiras constituições escritas. 

    Terceira fase (Constitucionalismo moderno ou social): 

    Alguns autores não tratam dessa etapa do Constitucionalismo. Essa fase é a do período entre guerras – Fim da 1ª guerra mundial até o fim da 2ª guerra mundial.

    Quarta fase (Constitucionalismo Contemporâneo): Essa fase surge após a 2ª guerra mundial. Esta nova etapa é caracterizada como um amalgama das experiências norte-americana e francesa. 

  • A maioria das coisas tem a ver com o seculo xviii
  • O movimento do constitucionalismo surgiu no século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas...

    Contudo, não é errado em afirmar que muito tempo atrás, nos povos Hebreus e na Grécia Antiga foram identificados, por Karl Lowenstein, traços de um constitucionalismo, no primeiro visando uma limitação do pode bíblico e na Grécia uma identificação entre governantes e governados. 

  • A história do direito constitucional poder ser analisada a partir de diferentes perspectivas. Há quem identifique o constitucionalismo desde de a Antiguidade e verifique suas transformações até os dias de hoje. Grande parte da doutrina entende que o grande marco para o constitucionalismo foi a Revolução francesa, no final do século XVIII. Nesse sentido, está correta a afirmativa A de que o constitucionalismo surgiu com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes. Canutilho caracteriza o constitucionalismo como "o movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político." (LENZA, 2013, p. 59)

    RESPOSTA: Letra A





  • Fundatec tem de estudar mais história.

    Totalmente errada, o constitucionalismo surge na Bretanha, com o João Sem Terra e a Magna Carta.

  • Penso que o correto na questão seria atribuir o movimento do constitucionalismo MODERNO surgiu - no final do século XVIII (Revolução Francesa e Revolução Inglesa), com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes, todavia concordo e reitero as razões expostas pelos nobres colegas.

  • Pegadinha na Questão!!  O constitucionalismo surge no século XVII na Inglaterra (revolução gloriosa) , limitando o poder do monarca, estabelecendo a supremacia do parlamento e estabelecendo direitos e garantias fundamentais (Bill Of Rights) CONTUDO, a Inglaterra (assim como é hoje) adotou uma Constituição Material (não escrita), histórica e consuetudinária.  Logo, para acertar a questão (alternativa A), o candidato deve saber que o Constitucionalismo (Frances) surgiu no Século XVIII, com origem na revolução francesa e as primeiras Constituições escritas. 

  • PARA CANOTILHO, O CONSTITUCIONALISMO É UMA "...TEORIA( OU IDEOLOGIA ) QUE ERGUE O PRINCÍPIO DO GOVERNO LIMITADO INDISPENSÁVEL À GARANTIA DOS DIREITOS EM DIMENSÃO ESTRUTURANTE DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-SOCIAL DE UM COMUNIDADE. NESTE SENTIDO, O CONSTITUCIONALISMO MODERNO REPRESENTARÁ UMA TÉCNICA ESPECÍFICA DE LIMITAÇÃO DO PODER COM FINS GARANTÍSTICOS. O CONCEITO DE CONSTITUCIONALISMO TRANSPORTA, ASSIM, UM CLARO JUÍZO DE VALOR. É, NO FUNDO, UMA TEORIA NORMATIVA DA POLÍTICA, TAL COMO A TEORIA DA DEMOCRACIA OU A TEORIA DO LIBERALISMO" .

  • Concurseiros,


    Vejo que a resposta à questão da prova se pautava em conhecimentos históricos e doutrinários do candidato.

    Resolvi a questão de acordo, primeiramente, com os conhecimentos históricos que aprendi ainda quando estava no ensino fundamental: contar séculos!

    O século XVIII se inicia no ano 1701 e finda em 1800. 

    Além disso, deduzi que a questão não queria uma resposta a respeito do surgimento do constitucionalismo propriamente dito, mas sim, sobre a fase das constituições escritas que, de fato, surgiram com as revoluções norte-americana e francesa, período compreendido no século XVIII. 

    Mas deixo aqui também a crítica que todos os colegas fizeram à questão.

    Um abraço a todos e bons estudos. Avante!!!

  • 1789 - Revolução Francesa. Com esse dado já é obvio que surgiu no seculo 18.

  • a) no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.

    Século XVIII - 1701 a 1800 - período de surgimento das primeiras constituições escritas (e não do surgimento de métodos de limitação do poder do soberano, já que desde a idade antiga já haviam movimentos que tinham como objetivo limitar o poder de quem governava. Doutrinariamente, Karl Loewenstein aponta tais iniciativas a atividade dos profetas na civilização hebraica, e o instituto do graphe paranomon em Atenas enquanto uma espécie de "ADI" - comparação grosseira de minha parte).

    Constitucionalismo, conforme a conceituação de Canotilho, quando da modernidade é considerado um movimento social, político e jurídico que objetiva limitar a esfera de intervenção do Estado ou do Governante na vida dos particulares, utilizando como instrumento apto a tal intento a Constituição. Então, a segunda proposição da questão pode ser considerada correta em ambas as assertivas.

    A separação dos poderes, ou separação do poder em competências constituídas por meio de atribuições de naturezas semelhantes, distribuídas entre órgãos e agentes estatais cada qual adstrito a sua área de atuação, é instrumento capaz de promover distribuição de poder e limitar o campo de intervenção do Estado de maneira absoluta e estrutural.

    e) no final do século XVII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar liberdades e coibir o arbítrio, mediante a cláusula federativa.

    Século XVII - 1601 a 1700 - início da filosofia moderna, pautada no pensamento de Descartes que causou a ruptura com a lógica escolástica predominante até então, propiciando o surgimento de um antropocentrismo que tinha como fundamento o pensamento humano enquanto causa e consequência de toda a existência cognitivamente considerada. Foi época em que surgiu o germe do constitucionalismo moderno, mas não o constitucionalismo moderno que surgiu concretamente no século seguinte, com constituições concretas.

    A cláusula federativa, se aplicada isoladamente, sem que esteja acompanhada pela cláusula de separação dos poderes, causaria mera divisão territorial do poder, continuando este concentrado e sobre o controle de um único órgão competente a governar a unidade federativa, um só órgão com competência para legislar, administrar e julgar, o que, na prática, não limitaria o poder do soberano, apenas limitaria porção da superfície terrestre onde ele exerceria o poder de maneira absoluta. Assim, clausula federativa não é instrumento apto a "assegurar liberdades e coibir o arbítrio".

  • O ponto da questão está na expressão "movimento" no enunciado, pois o movimento, se caracteriza pela ideia, ou seja, consciência do contitucionalismo, o que ocorreu decerto, no século XVIII, tendo como grandes nomes Locke, Monstequieu e Russeau.

    Quanto ao surgimento do constitucionalismo em si: "O constitucionalismo surge a partir do momento em que grupos sociais, racionalmente ou não, passam a contar com mecanismos de limitação do exercício do poder político. Nessa acepção ampla configura-se independentemente da existência de normas escritas ou de desenvolvimento teórico." - Sinopses para Concursos, Editora Jus Podivm.

  • A questão se refere ao constitucionalismo moderno
    O constitucionalismo tem sua origem na antiguidade clássica. Os hebreus já tinham a ideia de que o soberano não possuía poder absoluto e estava sujeito, assim como os governados, às leis divinas. Isto é um embrião do constitucionalismo. Ademais, também há o constitucionalismo medieval, que surge em 1215, na Inglaterra, com a Magna Carta.

  • Segundo Uadi Lammêgo Bulos, o termo Constitucionalismo possui dois sentidos:

    "1º) Sentido amplo: é o fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma constituição em qualquer época da humanidade, independentemente do regime político adotado ou do perfil jurídico que se lhe pretenda irrogar; e

    2º) Sentido estrito: é a técnica jurídica de tutela das liberdades, surgida nos fins do século XVIII, que possibilitou aos cidadãos exercerem, com base em constituições escritas, os seus direitos e garantias fundamentais, sem que o Estado lhes pudesse oprimir pelo uso da força e do arbítrio."

  • O papel principal da Constituição era limitar o poder do Estado absolutista, estabelecendo a separação das funções do Estado em três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

    O constitucionalismo surgiu na Idade Antiga (Antiguidade), na Grécia Antiga e no povo Hebreu. Na Idade Média, foi instituída a Carta Magna de 1215, e previa uma série de direitos limitando o poder do rei; foi a origem histórica de diversos direitos, criando o devido processo legal.

    No final do século XVIII, surgem as primeiras constituições modernas limitando o poder do Estado (Constituição dos EUA 1787, Constituição da França 1791). As revoluções liberais, promovidas na Europa Ocidental no final do século XVIII e início do século XIX, são frutos do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.

  • Outra questão com informações parecidas:

    Q481361 >> "O constitucionalismo, como movimento político e jurídico, destinado a estabelecer os chamados Estados modernos, com a fixação de mecanismos de limitação e repartição do poder estatal, sobretudo para a proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, surgiu com

    (B) as revoluções liberais burguesas do século XVIII. (Gabarito)

  • Assertiva correta A.

    Em relação ao surgimento específico (marco histórico inicial, sem considerar o escrito) do constitucionalismo, precisamos observar algumas ressalvas, em alguma questão mais aprofundada.

    O constitucionalismo surgiu, conforme melhor doutrina, na antiguidade clássica dividida em diferentes constitucionalismos:

    I) constitucionalismo hebreu -estado teocrático-;

    II) constitucionalismo grego :-cidades-estados com a sua democracia direta, e com seu controle de constitucionalidade "grafé-paranomon"-;

    III) constitucionalismo romano (separação dos poderes entre os "cônsules": entre o povo e o senado).

    Porém, em relação a constituições escritas, merece cuidado no estudo as duas constituições escritas: a) a constituição Americana (1787), a dualista (decisões do povo e decisões cotidianas - governantes-) e b) a Constituição Francesa (1791) ,poder constituinte sistematizado, o qual as mesmas acabaram com o constitucionalismo antigo (idade média) e ocorrendo o início do constitucionalismo moderno.