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A explicação do professor ALEXANDRE MAZZA (2014) vislumbra o gabarito C. 2) fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.[22] Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;
Questões semelhantes
A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Fato do príncipe é a situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
A 84a prova do Ministério Público/SP considerou CORRETA a assertiva: “O fato do príncipe, se redundar em oneração excessiva do contrato para o contratado, de molde a impedir a sua execução, é causa automática para a rescisão da avença, sem que tenha a Administração a obrigação de arcar com qualquer indenização pelos prejuízos experimentados pelo contratado”.
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Art. 65, LL. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
(...)
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
GABARITO: C
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Fato do prÍNcipe - Afeta o contrato de forma INdireta.
Fato da administração - Afeta o contrato de forma direta.
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Colocar uma alternativa que é posicionamento de alguns doutrinadores e considerá-la incorreta é má-fé! A letra A consta do livro da Maria Sylvia (No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios); se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão, p.292) e da Marinela, p.491!
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O Fato Príncipe no Contrato Administrativo está relacionado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/10/fato-do-principe-fato-da-administracao.html
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CORRETA LETRA C
O FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Por exemplo, uma empresa é contratada por uma Prefeitura para que forneça merenda para uma escola por determinado preço. Mas, nesse meio tempo, um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando de forma considerável o preço do produto e causando um desequilíbrio no contrato.
No Direito Administrativo, a ocorrência do chamado fato do príncipe pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão. Correto afirmar que, nos contratos administrativos, o fato príncipe enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.
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JUNTANDO O ENUNCIADO A ALTERNATIVA TEMOS O SEGUINTE:
Nos contratos administrativos, o fato do príncipe enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante.
O único erro que consigo vislumbrar é o fato de falar SOMENTE QUANDO ORIGINÁRIO DO MESMO ENTE FEDERATIVO pq não existe fato do principe de ente federativo diverso. E ainda que ocorra um desequilibrio proviniente de outro ente estatal ocorrendo o caso fortuito, ainda assim haverá revisão do contrato. De qualquer forma é bem confusa a alternativa A.
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Item A: O fato príncipe aplica-se tbm quando decorrer de esferas diferentes. Essa é a posição de Jose dos Santos Carvalho Filho, pois fato príncipe da Uniao pode afetar contrato firmado em esfera estadual (2015, p. 204/205).
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Complementando....
Conforme MA & VP, fato do princípe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou, ainda, sua rescisão, quando da impossibilidade de seu cumprimento.
Assim, fato do príncipe é uma situação ensejadora da revisão contratual, por ambas as partes, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Um exemplo de fato do príncipe seria o aumento inevitável de um imposto incidente sobre um bem que o contrato tem que fornecer.
Letra C correta
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LETRA A ESTÁ CORRETA!
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Tem razão o colego Antônio 123. Há uma clara divergência doutrinária nesse ponto, pois a Maria Sylvia entende que se o ato ensejador da revisão decorrer de outro ente federativo não é caso de fato do princípe, podendo configurar caso fortuito. Essa ideia é replicada nos livros da Fernanda Marinela e Alexandre Mazza, o que poderia tornar a alternativa A correta.
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S.M.J na alternativa "A" a banca não quis cobrar do candidato o conhecimento de ser ou não fato do príncipe a conduta de outro ente federativo que onera o contrato.
Há sim essa divergência.
Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do princípe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato.
No entanto, se a conduta da autoridade for de outra esfera de governo haverá, no caso, a ocorrência de caso fortuito.
Todavia, essa divergência, a meu ver, é meramente teorica, pois na prática, independente do nome que se dê ao instituto, a consequência é a mesma, qual seja: recomposição dos preços. Isso se dá, porquanto, as duas situações são espécies decorrentes da teoria da imprevisão que alteram o equilíbrio econômico-financeiro.
Assim, quando a banca afirma que o fato do príncipe enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante está realmente incorreta, pois independente da alcunha do instituto (se fato do princípe quando da mesma esfera ou caso fortuito quando de esfera diferente) deverão ser recompostos os preços, reestabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro.
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Preclaro colega Edmundo Filho, o desequilíbrio econômico não atrai aplicação dae plano da teoria da imprevisão, sendo esta de aplicação em situações muito pontuais.
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JUSTIFICATIVA DA BANCA: Apenas a alternativa (c) está correta. O fato do príncipe, segundo doutrina e jurisprudência, consagra o direito à “indenização a um particular em vista da prática de ato lícito e regular imputável ao Estado”, Estado este que não se confunde apenas com a Administração contratante1 . Trata-se, portanto, de fundamento válido para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. Dessa forma, o fato do príncipe não enseja indenização somente no término do contrato, mas no decorrer da própria execução contratual. Portanto, as alternativas (a), (b), (d) e (e) estão incorretas.
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Acredito que a questão seja nula, como já apontado pelos colegas. Além dos doutrinadores mencionados, acrescento que o posicionamento pela não aplicação do fato do príncipe nesses casos também é defendido pela excelente Professora Irene Nohara.
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enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.
Letra C