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Sem muita dificuldade, o gabarito (A) decorre do art. 3 das Normas Gerais de Licitação, vulgo, a Lei da Besta.
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A) Correta
B) não podem não, já tentaram.
C) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
D) É pra serviços pessoais (nada a ver com o concurso público que se presta)
E) até venda tá certa...
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Por eliminação!
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Art. 22. § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
Lei 10.520/2002. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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kkkkkkkkkkk momento descontração com Vanessa IPD!!! Lei da Besta! nunca tinha ouvido falar, mas faz sentido kkkkk
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Gente, mas é característico, não concordam? Olhem o numero dessa Lei (8666)? Reparem o que aconteceu nos últimos meses com a Petrobrás com o escândalo do Operação Lava Jato. Simplesmente esta maldita Lei, cheia de furos, oportunidades e privilégios, além de mera formalização de compras e contratos, viabiliza uma rede de articulação em função da sua fraqueza para beneficiar milhares de empresários e canalizar com muita facilidade recursos aos partidos políticos. O dinheiro, que deveria beneficiar o povo, maior vítima de legislações fracas, vem beneficiar apenas os poderosos. É ou não a Lei da Besta?!!!!!!!!!!!!????
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BAH, questão mole mole para procurador!
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Quem não estuda certamente marca a alternativa D por mero reflexo.
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Essa é aquela questão para o candidato recuperar a confiança!!
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Item A:
Lei 8666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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O caboco se depara com uma questão dessa na prova e pensa "agora vai"!!!
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a) A licitação tem por objetivos selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, respeitar o princípio da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável. (CORRETA)
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) As modalidades de licitação podem ser combinadas ou fundidas, conforme critérios discricionários da Administração Pública.(ERRADA)
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
c) O pregão é a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços de pequeno valor, nos termos da lei. (ERRADA)
Qualquer valor, DESDE QUE seja pra aquisição de bens e serviços comuns
d)O concurso é a modalidade de licitação destinada à seleção de servidores públicos.(ERRADA)
Não precisa comentar essa, né?
e)O leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de ações de empresas estatais em bolsa de valores. (ERRADA)
Art 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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PRINCÍPIOS
Art. 3º A licitação destina-se a GARANTIR a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
FINALIDADES DA LICITAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO ARTIGO 3º:
- garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
- seleção da proposta mais vantajosa para a administração
- promoção do desenvolvimento nacional sustentável
LIMP-I Pro- Ju - Vin PRINCÍPIOS EXPRESSOS/CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:
PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO: Art. 3º Lei 8.666
LIMPI Pro- Ju- Vin
· Legalidade
· Impessoalidade
· Moralidade
· Publicidade
· I – gualdade
.....................................................
· Probidade administrativa
· Julgamento objetivo
· Vinculação ao instrumento convocatório.
II- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: SA - PE - CA
NÃO expressos no art. 3º da lei 8.666:
· S - IGILO DAS PROPOSTAS
· A - MPLA DEFESA
· P - ROCEDIMENTO FORMAL
· E - FICIÊNCIA
· C - OMPETITIVIDADE
· A - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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LETRA A
A licitação tem por objetivos selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, respeitar o princípio da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
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A questão cobrou o item correto em relação ao tema licitação, de acordo com as leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002:
A) CORRETO.
Da Lei 8.666/93: Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
B) INCORRETO.
Essa é uma vedação disposta na Lei 8.666/93.
Art. 22 § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
C) INCORRETO.
É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Lei nº 10.520/2002, Art. 1º, caput]
Não há limitação de valores para o pregão.
D) INCORRETO.
Não confundir a modalidade de licitação "concurso" com concurso público.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
E) INCORRETO.
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
GABARITO: LETRA A
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já que ninguém falou sobre
>> a venda de ações na bolsa de valores é hipótese de LICITAÇÃO DISPENSADA >> vide art. 17, II, "c"