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Quem chutasse tudo na B nessa prova tava feito.
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Lei 11.079/04.
Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei n. 8987 de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 13 da lei 9074, de 7 de julho de 1995.
O que está errado na questão é o fato de que não se aplicam todas as disposições ds lei 8987/95.
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Só para esclarecer a letra "E"
Lei nº 11079/04 art. 16 parágrafo 1º
O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
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A título de conhecimento, na discursiva caiu uma questão exatamente igual a esta da objetiva. Incrível.
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alguém me explica isso pfv
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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b) As concessões administrativas regem-se pela Lei nº 11.079/04, aplicando-se-lhes, adicionalmente, todas as disposições da Lei nº 8.987/95. INCORRETA!
* Aplicam-se subsidiariamente às concessões
patrocinadas a Lei 8.987/1995 e as leis a esta correlatas.
* Diferentemente, às concessões
administrativas a Lei 11.079/2004 somente prevê a aplicação subsidiária de determinados artigos da Lei 8.987/1995
- muito embora se trate de alguns dos mais importantes (arts. 21, 23, 25 e 27 a
39) - e do art. 31 da Lei 9.074/1995.
* As concessões comuns não configuram parceria
público-privada e continuam regidas pela Lei 8.987/1995 e pelas leis a esta
correlatas, não se lhes aplicando o disposto na Lei 11.079/2004 (art. 3º, § 2º).
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).
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a) A concessão patrocinada é uma concessão de serviços públicos e/ou obras públicas em que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, há uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
CERTO. Art. 2, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
c) Os contratos de parceria público-privada têm como uma de suas características a repartição objetiva dos riscos entre as partes.
CERTO. Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
d) Os contratos de parceria público-privada têm prazo de vigência não inferior a 5 (cinco) anos e não superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
CERTO. Art. 35, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
e) O Fundo Garantidor das Parcerias Público- Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.
CERTO. Art. 16, § 1o O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
Art. 18, § 1o A garantia será prestada na forma aprovada pela assembléia dos cotistas, nas seguintes modalidades: II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;
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Gab B
PPP contrato = vigência ENTRE 5 anos e 35 anos + EVENTUAL prorrogação.
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Letra b.
a) Certa.
Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
b) Errada.
Aplicam-se subsidiariamente às concessões patrocinadas a Lei n. 8.987/1995 e as leis a esta correlatas.
Diferentemente, às concessões administrativas a Lei n. 11.079/2004 somente prevê a aplicação subsidiária de determinados artigos da Lei n. 8.987/1995 - muito embora se trate de alguns dos mais importantes (arts. 21, 23, 25 e 27 a 39) - e do art. 31 da Lei n. 9.074/1995.
As concessões comuns não configuram parceria público-privada e continuam regidas pela Lei n. 8.987/1995 e pelas leis a esta correlatas, não se lhes aplicando o disposto na Lei n. 11.079/2004 (art. 3º, § 2º).
c) Certa.
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
d) Certa.
Art. 35, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
e) Certa.
Art. 16, § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
Art. 18, § 1º A garantia será prestada na forma aprovada pela assembleia dos cotistas, nas seguintes modalidades:
II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;
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RESPOSTA "B"
ESCLARECIMENTO SOBRE A "E": O Fundo Garantidor das Parcerias Público- Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.
REGRA é que podem ser penhorados, porém, existe uma EXCEÇÃO, nem todos os bens de seus patrimônios são penhoráveis, pois se for vinculado EXCLUSIVAMENTE à garantia em relação a qual for constituído, não ficam sujeitos a constrições judiciais.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
B- Incorreta. Art. 3º da Lei 11.079/2004. “As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.”
Portanto, não se aplicam todas as disposições da Lei 8.987/95, mas apenas ALGUMAS disposições.
C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”
D- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”
E- Correta. Art. 16, § 1º da Lei 11.079/2004: “O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.”
Art. 18, § 7º da Lei 11.079/2004: “Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do Fundo poderão ser objeto de constrição judicial e alienação para satisfazer as obrigações garantidas.”
GABARITO DA MONITORA: “B”