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ID
1465255
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as parcerias público-privadas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quem chutasse tudo na B nessa prova tava feito. 

  • Lei 11.079/04.

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei n. 8987 de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 13 da lei 9074, de 7 de julho de 1995. 


    O que está errado na questão é o fato de que não se aplicam todas as disposições ds lei 8987/95.

  • Só para esclarecer a  letra "E"


    Lei nº 11079/04 art. 16 parágrafo 1º

    O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

  • A título de conhecimento, na discursiva caiu uma questão exatamente igual a esta da objetiva. Incrível. 

  • alguém me explica isso pfv

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


  • b) As concessões administrativas regem-se pela Lei nº 11.079/04, aplicando-se-lhes, adicionalmente, todas as disposições da Lei nº 8.987/95. INCORRETA!


    * Aplicam-se subsidiariamente às concessões patrocinadas a Lei 8.987/1995 e as leis a esta correlatas. 


    * Diferentemente, às concessões administrativas a Lei 11.079/2004 somente prevê a aplicação subsidiária de determinados artigos da Lei 8.987/1995 - muito embora se trate de alguns dos mais importantes (arts. 21, 23, 25 e 27 a 39) - e do art. 31 da Lei 9.074/1995.


    * As concessões comuns não configuram parceria público-privada e continuam regidas pela Lei 8.987/1995 e pelas leis a esta correlatas, não se lhes aplicando o disposto na Lei 11.079/2004 (art. 3º, § 2º). 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).
  • a) A concessão patrocinada é uma concessão de serviços públicos e/ou obras públicas em que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, há uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    CERTO. Art. 2,   § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    c) Os contratos de parceria público-privada têm como uma de suas características a repartição objetiva dos riscos entre as partes.

    CERTO. Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;


    d) Os contratos de parceria público-privada têm prazo de vigência não inferior a 5 (cinco) anos e não superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

    CERTO. Art. 35, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;


    e) O Fundo Garantidor das Parcerias Público- Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.

    CERTO. Art. 16, § 1o O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 18,  § 1o A garantia será prestada na forma aprovada pela assembléia dos cotistas, nas seguintes modalidades: II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

  • Gab B

    PPP contrato = vigência ENTRE 5 anos e 35 anos + EVENTUAL prorrogação.

  • Letra b.

    a)  Certa.

    Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b)  Errada.

    Aplicam-se subsidiariamente às concessões patrocinadas a Lei n. 8.987/1995 e as leis a esta correlatas.

    Diferentemente, às concessões administrativas a Lei n. 11.079/2004 somente prevê a aplicação subsidiária de determinados artigos da Lei n. 8.987/1995 - muito embora se trate de alguns dos mais importantes (arts. 21, 23, 25 e 27 a 39) - e do art. 31 da Lei n. 9.074/1995.

    As concessões comuns não configuram parceria público-privada e continuam regidas pela Lei n. 8.987/1995 e pelas leis a esta correlatas, não se lhes aplicando o disposto na Lei n. 11.079/2004 (art. 3º, § 2º).

    c)   Certa.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    d)  Certa.

    Art. 35, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    e)  Certa.

    Art. 16, § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 18, § 1º A garantia será prestada na forma aprovada pela assembleia dos cotistas, nas seguintes modalidades:

    II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

  • RESPOSTA "B"

    ESCLARECIMENTO SOBRE A "E": O Fundo Garantidor das Parcerias Público- Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.

    REGRA é que podem ser penhorados, porém, existe uma EXCEÇÃO, nem todos os bens de seus patrimônios são penhoráveis, pois se for vinculado EXCLUSIVAMENTE à garantia em relação a qual for constituído, não ficam sujeitos a constrições judiciais.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B- Incorreta. Art. 3º da Lei 11.079/2004. “As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.” 

    Portanto, não se aplicam todas as disposições da Lei 8.987/95, mas apenas ALGUMAS disposições.

    C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    D- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    E- Correta. Art. 16, § 1º da Lei 11.079/2004: “O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 18, § 7º da Lei 11.079/2004: “Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do Fundo poderão ser objeto de constrição judicial e alienação para satisfazer as obrigações garantidas.

    GABARITO DA MONITORA: “B”