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ID
1465288
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à regulação constitucional das finanças públicas, analise as assertivas abaixo:

I. As disponibilidades de caixa dos Estados e das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
II. É permitida a vinculação de receitas do ICMS para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
IV. Não se admite a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos da CF/88.

    Letra a) Art.163,§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Letra b) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,bem como o disposto no § 4º deste artigo. § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II,para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

    Letra c) Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    Letra d) Art. 167. São vedados (...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

  • Só para alertar que com o advento da Emenda Constitucional de nº 85 (2015) tornou-se viável a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa, em determinado caso espefíco. Vejamos:

    "Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." 

  • AO meu ver esse gabarito encontra-se equivocado.  Há exceções com a nova EC88

  • De fato, com o teor § 5º do art. 167 da CF/88, acrescentado pela EC 85/2015, a questão está desatualizada tornando equivocado (ou no mínimo incompleto) o item IV.

  • A opção IV encontra-se da forma posta incompleta, pois há exceções como atividades de inovação. Uma banca a entende correta, outra não.