-
GABARITO: E.
A resposta encontra-se no site do Prof. Leonardo Carneiro da Cunha, examinador da matéria de Direito Processual Civil desse certame:
"A dimensão atual do contraditório, entretanto, impõe que as partes sejam ouvidas também em questões jurídicas. Com efeito, do Estado democrático extraem-se o princípio do devido processo legal e o do contraditório. Tais princípios constitucionais garantem que não haverá perdimento de bens nem da liberdade, sem que haja decisão judicial, proferida num procedimento adequado, com obediência às regras processuais; enfim, somente haverá tais perdas, se obedecido o devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa".
Disponível em: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-20-o-contraditorio-substancial-e-o-esclarecimento-de-fato-apresentado-por-advogado-em-sessao-de-julgamento-no-tribunal/
-
toda vez que acho fácil , quando vou ver nas estatísticas ......
-
doutrina antiga de NERY, cobrada no concurso mpe-ms EM 2006, REZAVA q o contraditório substancial, proibição de surpresa, só se aplicava a matérias de fato devido ao princípio jura novit cúria, o q é veemente rechaçado pelo ncpc!!!
gab. E
-
Sobre a relação do contraditório com o juiz, Leonardo Cunha explica: "O juiz também é sujeito do contraditório. Este não concerne apenas às partes, mas também ao juiz. O contraditório não se resume à defesa do réu, alcançando todos os sujeitos do processo. O direito à ampla defesa do réu integra o contraditório em seu aspecto substancial. Em outras palavras, o direito de defesa é conteúdo do contraditório, sendo apenas um de seus aspectos "http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/artigos/o-principio-contraditorio-e-a-cooperacao-no-processo/ "
-
Alternativa "E" - incorreta
O contraditório alcança tanto as questões de fato quanto as de direito. Isso porque, se o contraditório significa o direito de influir no processo, o dever de consulta por parte do Juiz é medida que se impõe.
Significado das frases em latim: “Iura novit curia - O juiz(o) conhece o Direito”!
“Da mihi factum, dabo tibi ius – Dá-me os fatos que lhe darei o Direito”!
-
Questão desatualizada.