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ID
1465312
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Reclamação Constitucional é fruto de construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, com fundamento na teoria dos poderes implícitos, cujo objetivo primordial é proteger a ordem jurídico-constitucional. Atualmente, encontra-se prevista na Constituição Federal de 1988, nos artigos 102, inciso I, alínea l , e 105, inciso I, alínea f, e seu procedimento disciplinado na Lei nº 8.038/90. Sobre a reclamação constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A "c" está errada porque a decisão deve ter sido proferida por "turma recursal", e não "juiz singular". Resposta: "b".

  • Letra A. Incorreta

    Não cabe reclamação constitucional contra decisão judicial transitada em julgado

  • A) ERRADA - Não cabe reclamação, quando a decisão por ela impugnada já transitou em julgado, eis que esse meio de preservação da competência e de garantia da autoridade decisória dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal � embora revestido de natureza constitucional (CF, art. 102, I, �e�)� não se qualifica como sucedâneo processual da ação rescisória. (STF - Rcl: 9741 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 07/03/2013, Data de Publicação: DJe-047 DIVULG 11/03/2013 PUBLIC 12/03/2013)

    B) CERTA - A Reclamação tem por escopo preservar a competência do Tribunal e, bem assim, garantir a autoridade de suas decisões, pelo que é imprescindível a existência de ato - comissivo, omissivo ou retardatório. (STJ  RECLAMAÇAO Nº 2.211 - RJ , Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 22/11/2006, S3 - TERCEIRA SEÇÃO)

    C) ERRADA - O correto seria Turma Recursal, logo, não sendo cabível contra Juiz do juizado especial cível.

    D) ERRADA - Deve haver prova documental pré-constituída. Art. 13, P. Único da Lei 8.038/90.

    E) ERRADA - Liminar em ADI, ADC, possui caráter "erga omnes" e vinculante. Lei 9.868/99 no Art. 11, § 1º dispõe: A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Amigos, só fiquem espertos quanto à revogação pelo novo CPC do Capítulo II da Lei n°. 8.038/90 (arts. 13 a 18), que tratava da Reclamação.

    A Lei n°. 13.105/15 (Novo CPC) passou a tratar da Reclamação em seus arts. 988 e ss. 

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Prezados, a alternativa C permanece errada, mas por outros fundamentos. De acordo com a Resolução nº 03/2016 do STJ, cabe reclamação para o TJ quando a decisão proferida por Turma Recursal - no âmbito do Juizado Especial Estadual - violar a jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgamento de recurso especial repetitivo, súmulas do STJ e precedentes do STJ.

  • Recente alteração constitucional alçou a reclamação a instituto de uso do TST também:

    Artigo 111-A:

     

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • A - ERRADA, pois o inciso I do par. 5 do art. 988 do CPC dispõe que é inadmissível a reclamação quando proposta após o trânsito em julgado da decisão;

    B - CORRETA - art. 988, I do CPC + / Nº 2.211 do STJ;

    C - A reclamação no caso seria se fosse decisão da Turma Recursal e não juizado;

    D - Art. 988 par. 2 - a petição precisa estar instruída com prova documental, não se aceita dilação probatória;

    E - o CPC não faz essa diferenciação entre decisão liminar e definitiva, e como já foi colocado em outros comentários, a decisão liminar de ADI/ADC é vinculante, com eficácia erga omnes.

  • A - ERRADA, pois o inciso I do par. 5 do art. 988 do CPC dispõe que é inadmissível a reclamação quando proposta após o trânsito em julgado da decisão;

    B - CORRETA - art. 988, I do CPC + / Nº 2.211 do STJ;

    C - A reclamação no caso seria se fosse decisão da Turma Recursal e não juizado;

    D - Art. 988 par. 2 - a petição precisa estar instruída com prova documental, não se aceita dilação probatória;

    E - o CPC não faz essa diferenciação entre decisão liminar e definitiva, e como já foi colocado em outros comentários, a decisão liminar de ADI/ADC é vinculante, com eficácia erga omnes.

  • A. Não cabe reclamação de decisão transitada em julgado.

    B. art. 988, I do CPC + / Nº 2.211 do STJ;

    C. Entendimento pacífico necessita de esgotamento das vias ordinárias. Nesse caso seria recurso para a turma recursal . 988, § 5º, II, CPC. 

    D. É necessário prova pré-constituída (documental) art. 988, § 2º, CPC.

    E. decisão liminar é vinculante.

  • Sempre bom lembrar que NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEIS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.