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ID
1465327
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao domicílio, conforme legislação vigente, analise as seguintes assertivas:

I. Ressalvada hipótese de abandono, o domicílio do chefe de família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados.
II. Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem.
III. O servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário, sendo, respectivamente, o lugar onde exercem permanentemente suas funções, onde servem e onde cumprem a sentença.
IV. Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, independente da intenção da pessoa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: LINDB Art. 7 § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda

    II - CERTO: Art. 72 Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

    III - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
            Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    IV - Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar

    bons estudos

  • Esse negócio de "chefe de família" foi recepcionado pela CF/88 ????

  • Quando bati o olho em "chefe de família", marquei falso. Muito estranha essa questão...quem é o (por que não 'a') chefe de família?

  • Adiro aos comentários dos colegas. Usar o gênero chefe de família pós CF/88 é um retrocesso. Uma Constituição que prega a igualdade substancial entre homem e mulher não pode contemplar tal entendimento. Ademais nunca li artigo algum que citasse o item I, se existir está perdido lá no final do CC/02 nos capítulos referentes ao direito de família.

  • Apesar da questão "A" estar correta, não devemos usar tal denominação "chefe de família" , seria o mesmo que acreditar em pátrio poder...

  • I) CORRETA, pois é o texto literal da lei. 

    Quanto à extensão do domicílio do chefe de família ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados (art. 7º, §7º da LINDB), este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88 em razão do art. 5º, I, CF, ou seja, o domicílio dos filhos não emancipadas é o dos seus pais (e não “chefe de família”).

  • O militar é onde servir so e somente se ele for do exercito, se for militar da marinha ou da aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.... então o Soldado da Aeronáutica não é militar???? questão errada, banca fraquinha, não sabe nem a definição de militar....tsc tsc tsc....

  • David está certo. Em relação aos integrantes da marinha e aeronáutica. Marquei a E por eliminação, ja que a I e a II estavam corretas

  • Rafael, mas se a referida disposição legal que embasa o item I não foi recepcionado, ele não está vigente. :P

  • Entendo que essa questão deveria ser anulada, uma vez que, como já foi mencionado pelo colega Klaus N, este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88. O domicílio estende-se aos incapazes. O cônjuge, nesse caso a mulher (já que se fala em chefe da família), não pode ser considerado incapaz. Esse art. da LINDB é uma verdadeira deformidade legal... São corretas apenas as assertivas II e III.

  • concordo com o Gabriel Leal!!, item I, sem comentários.. "chefe de família" kkkkkkkk, a mais correta seria a letra "C"

  • Deveria ser anulada.

  • É chato reclamar da elaboração das questões, mas qual o sentido de cobrar um artigo que não possui aplicabilidade NENHUMA? Na prática, alguém tem seu domicílio fixado tendo como parâmetro o "chefe de família"? Pelo amor de Deus... falta BOM SENSO pras bancas. Mas vamo que vamo! Bons estudos! 

  • Certeza que essa prova não data de 1960? Assertiva I lamentável...

  • Apesar de não ter respaldo constitucional, a letra A corresponde exatamente com o que está na LINDB. Assim, como não houve a revogação expressa do dispositivo, não entendo que caberia anulação da questão, mesmo com a redação ultrapassada.

  • Sabia que havia um resquício de patriarcalismo no direito civil brasileiro, por isso assinalei como correta.

     

    Mas a I é realmente absurda.

  • Observando o comando da questão: "Conforme legislação vigente". Literalidade da LINDB: "Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe de família estede-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados[...]".

  • Essa banca é bem ATÍPICA! Muita atenção na hora da prova!

  • Não levei fé que em 2015 uma prova iria ressaltar o caráter patriarcal arcaico do direito civil... tomei bola nessa por causa disso!

  • Chefe de família??? Acho que essa banca está louca!!! Totalmente inconstitucional essa assertiva I. Estão escolhendo bem os Procuradores do Estado.

  • A questão trata do domicílio.

    I. Ressalvada hipótese de abandono, o domicílio do chefe de família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados.

    LINDB:

    Art. 7º. § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    Correta afirmativa I.

    II. Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Correta afirmativa II.

    III. O servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário, sendo, respectivamente, o lugar onde exercem permanentemente suas funções, onde servem e onde cumprem a sentença.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Correta afirmativa III.


    IV. Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, independente da intenção da pessoa.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, dependendo da intenção (ânimo) da pessoa.

    Incorreta afirmativa IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas I e IV. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Como é importante ler e conhecer o texto de lei vigente!!! Se for pela ideia do razoável, vai errar.

    Existe essa previsão no art.7º §7º da LINDB!

  • I. Assertiva correta, nos termos do art. 7º, §7º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    "§ 7  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda."

    II. Assertiva correta, conforme art. 72, parágrafo único, do Código Civil: "Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

    III. Assertiva correta, de acordo com o art. 76 do Código Civil:

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

    IV. Assertiva incorreta, pois o conceito de domicílio no direito civil é composto também pelo elemento subjetivo, ou seja, o ânimo de permanência, de acordo com o art. 74 do Código Civil.

    "Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar."