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Gabarito Letra E
A) Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de
uma pessoa, dotadas de valor econômico
B) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua
substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes
C) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as
pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das
circunstâncias do caso.
D) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados,
conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da
demolição de algum prédio
E) ERRADO: Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se
destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
bons estudos
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Humildemente, acredito ser a questão passível de anulação, ao ponto que constam duas alternativas incorretas, a "c" e a "e".
Quando o examinador se limita a afirmar na alternativa "c" "salvo se o contrário resultar de lei...", sem incluir as outras exceções previstas do Código Civil (vontade das partes e circunstâncias do caso), a alternativa se torna flagrantemente errada, pelo menos na minha visão.
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Concordo com o colega, a questão C é DÚBIA, dá dupla interpretação. Em uma FCC da vida e Cespe, poderia ser considerada errada.
A mais errada é a E, mas com certeza a C poderia ser marcada, essa prova da PGE/RS foi muito pegada D:. Retirando Tributário, Constitucional e Administrativo, fui razoável em todas as outras.
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Via de regra não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro a teoria da gravitação, logo a assertiva da letra C estaria correta. Por exemplo a venda de um apartamento de porta aberta, via de regra.
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universalidade de direito - relações jurídicas. universalidade de fato - complexo de bens singulares
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Naty L.
Acho que você está equivocada. Via de regra o ordenamento jurídico contempla a teoria da gravitação jurídica (acessório segue o destino do principal), com exceção das pertenças em que a teoria da gravitação é excepcional.
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Há dois gabaritos.
C) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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Daniel Silveira, analisando a forma como as bancas cobram e também o raciocínio lógico, não há dois gabaritos, explico:
O fato de a assertiva não estar completa, não a torna ERRADA. Quer dizer, se a assertiva estivesse escrita assim: "salvo somente se o contrário resultar da lei, os negócios juridicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças". Nessa hipótese, estaria errada, uma vez que não so da lei, mas também da manifestação de vontade das partes ou das circunstâncias do caso.
Logo, afirmar "salvo se o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal, os negócios jurídicos não abrangem as pertenças" não deixa a assertiva incorreta. Essa parte em negrito, é uma das hipóteses em que a lei prevê no dispositivo que você mencionou.
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Uma está incompleta, a outra está errada... a lógica indica marcar a errada.
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Gabarito E
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, sedestinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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E. São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam ao aformoseamento de outro. INCORRETA
Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
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A questão trata de bens.
A) Trata-se de universalidade de direito o complexo das relações jurídicas
dotadas de valor econômico.
Código
Civil:
Art. 91. Constitui universalidade de direito o
complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Trata-se
de universalidade de direito o complexo das relações jurídicas dotadas de valor
econômico.
Correta
letra “A”.
B) Bens naturalmente divisíveis são aqueles passíveis de fracionamento, muito
embora possam se tornar indivisíveis por vontade das partes.
Código
Civil:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem
tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Bens
naturalmente divisíveis são aqueles passíveis de fracionamento, muito embora
possam se tornar indivisíveis por vontade das partes.
Correta
letra “B”.
C) Salvo se o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal,
os negócios jurídicos não abrangem as pertenças.
Código
Civil:
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito
ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da
lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Salvo se
o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal, os negócios
jurídicos não abrangem as pertenças.
Correta
letra “C”.
D) Readquirem a qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum
prédio.
Código
Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Readquirem
a qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.
Correta
letra “D”.
E) São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam ao
aformoseamento de outro.
Código
Civil:
Art. 93. São pertenças os bens que, não
constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao
serviço ou ao aformoseamento de outro.
São
pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de
modo duradouro, ao aformoseamento de outro.
Incorreta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Artigo 93 do CC==="São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se destinam, de modo DURADOURO, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro"