A ausência da expressão "no que couber" não prejudicaria a correção da assertiva "b"? Pense-se na ocupação decorrente da pesca, v. g., em que basta a simples intenção de tornar-se proprietário do peixe, a res nullius. Aqui, ter-se-ia um comportamento humano (a pesca) aquilatado de um efeito urdido pela lei (aquisição da propriedade do peixe), formando, pois, um ato jurídico em sentido estrito. Pergunto-lhes: neste caso, poder-se-ia falar em fraude contra credores? A minha imaginação não chega a concretizar tal hipótese.
Nessa perspectiva, a aplicação da frase "Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico" estaria errada.
É verdade que se poderia advogar que a Banca almejou, com a alternativa, a identificação da regra geral. Mas, a rigor, isso não diminui o problema. Ora, o candidato se encontraria ante uma "escolha de Sofia": ou marca a alternativa como errada, por cogitar exceções ao seu conteúdo (advindas, como no caso, da própria lei); ou marca a alternativa como correta, por cogitar ser a intenção da Banca a avaliação da regra geral.
Enfim. Triste.
A questão trata de ato lícito e ato ilícito.
A) O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, não permite a
caracterização de um ilícito civil.
Código
Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O dano
exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, permite a
caracterização de um ilícito civil.
Incorreta letra “A”.
B) Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as
disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 185. Aos
atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que
couber, as disposições do Título anterior.
Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam
negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do
negócio jurídico.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Para a caracterização do ato ilícito por abuso de direito previsto no Código
Civil é necessária a aferição de culpa do autor do fato.
Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:
37. Art. 187. A responsabilidade civil
decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no
critério objetivo-finalístico.
Para a
caracterização do ato ilícito por abuso de direito previsto no Código Civil não
é necessária a aferição de culpa do
autor do fato.
Incorreta
letra “C”.
D) Só é considerado ilícito o ato que, exercido em excesso manifesto aos
limites impostos pelos bons costumes, necessariamente causar dano a alguém.
Código
Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato
ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os
limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.
Também é considerado ilícito o ato que,
exercido em excesso manifesto aos limites impostos pelos bons costumes,
necessariamente causar dano a alguém. Pois, aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, também comete ato ilícito.
Incorreta
letra “D”.
E) Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover
perigo iminente.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Não
constitui
ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo
iminente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.