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ID
1465336
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às modalidades das obrigações, analise as seguintes assertivas:

I. Aquele que se recusar ao cumprimento de uma obrigação de fazer instituída em caráter personalíssimo, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos.
II. O credor pode exigir o desfazimento de obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.
III. Em hipótese de urgência, o credor pode desfazer, independentemente de autorização judicial, a obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.
IV. Na solidariedade passiva, a proposta de ação pelo credor contra qualquer um dos devedores importa em renúncia da solidariedade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível (Ou seja, personalíssimo, e no caso de ser possível a execução por terceiro, aplica-se o Art. 249).

    II - CERTO: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos

    III - CERTO: Art. 251 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido

    IV - Art. 275 Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores

    bons estudos

  • Acertei a questão por dedução, mas ainda acho que a redação das alternativas está errada.

    Como assim desfazimento da obrigação?!  O Código Civil fala em desfazimento do ato, tanto que a obrigação (que é de não-fazer) permanece intacta após o desfazimento... utilização imprópria e informal da terminologia.
  • Não entendi Pq a letra C tá certa.... O credor pode sim mandar desfazer, independente de autorização judicia, o ato que o devedor se obrigou a não fazer, art 251. 

  • Luis, a certa é a "E": I, II e III

  • Sarahmiriam -  tenho um exemplo igual a este em um caso que atuo, Um empreiteiro fez uma obra mal feita e teria que desfazer a obra e ja que meu cliente nao quer mais ele, esta tendo que pagar por outro que esta refazendo tudo. Co a recusa  do reu assim ajuizamos a ação mas com as chuvas estava vazando muito causando prejuizos enormes ao meu cliente, com isso, pedi ao juiz condenasse futuramente o réu ao ressarcimento do desfazimento da obra e a nova empreitada por outro empreiteiro,  porque pela urgencia o autor teve que desfazer a obra sem a ordem judicial para evitar prejuizos mairoes, ja que o reu deveria  ter removido e nao o fez e que. estava causando prejuízo com possiveis danos irreparaveis.

  • A questão trata das obrigações.

    I. Aquele que se recusar ao cumprimento de uma obrigação de fazer instituída em caráter personalíssimo, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Correta assertiva I.


    II. O credor pode exigir o desfazimento de obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.

    Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Correta assertiva II.


    III. Em hipótese de urgência, o credor pode desfazer, independentemente de autorização judicial, a obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.

    Código Civil:

    Art. 251. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Correta assertiva III.

    IV. Na solidariedade passiva, a proposta de ação pelo credor contra qualquer um dos devedores importa em renúncia da solidariedade.

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Incorreta assertiva IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas I e IV. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cobrar lei seca é isso: os concurseiros captam onde a banca quer chegar e acertam, mesmo quando a questão está mal redigida, com alternativas sem sentido.