GABARITO LETRA E
I - ERRADA Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
II - CORRETA Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
III - CORRETA Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
IV - CORRETA Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Item I - ERRADO. O possuidor de má-fé só se escusará da responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa quando comprovar que o ocorrido se daria, ainda que estivesse nas mãos do reivindicante - art. 1.218, CC.
Item II - CORRETA. Apenas complementando o comentário do Ricardo, a posse é transferida com os mesmos caracteres da posse originária ainda que o legatário ou herdeiro nunca tenha exercido qualquer poder sobre ela. Isso se dá por força do princípio de Saisine - a transferência automática da propriedade do de cujus para seus herdeiros.
Item III - CORRETO. Aqui não há crise alguma. Literalidade do art. 1.201 do CC/02, já sublinhado.
Item IV - CORRETO. Tanto o é que a alegação de propriedade insere-se na ação de caráter possessório- discute-se o fato da posse. Reintegração da posse é questão de ação petitória: discute-se o domínio em si.
A questão trata da posse.
I. O possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração da coisa,
salvo se acidental.
Código
Civil:
Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela
perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de
igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
O
possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração da coisa,
salvo se provar que de igual modo teria se dado, estando ela na posse do
reivindicante.
Incorreta
assertiva I.
II. A
posse é transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas características da
posse originária.
Código
Civil:
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou
legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
A posse é
transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas características da posse
originária.
Correta assertiva
II.
III. É de boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
Código
Civil:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor
ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
É de
boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo que impede a
aquisição da coisa.
Correta assertiva
III.
IV. A alegação de propriedade não impede a reintegração na posse.
Código
Civil:
Art. 1.210. § 2o Não obsta à
manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro
direito sobre a coisa.
A
alegação de propriedade não impede a reintegração na posse.
Correta assertiva
IV.
Quais estão corretas?
A) Apenas I e IV. Incorreta letra “A”.
B) Apenas II e III. Incorreta letra “B”.
C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.
D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.
E) Apenas II, III e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.