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ID
1465351
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à obrigação de indenizar, analise as seguintes assertivas:

I. O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados.
II. O pai pode ressarcir-se perante o filho, relativamente incapaz, pela indenização paga a terceiro por ato cometido pelo seu descendente.
III. A obrigação de prestar reparação transmite-se com a herança.
IV. A responsabilidade civil independe da criminal, podendo se questionar quanto à existência do fato mesmo quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A" (apenas os itens I e III estão corretos).

    Item I correto. Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Item II está errado. Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver oque houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Item III está correto. Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Item IV está errado. Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor,quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.




  • A questao merecia ser anulada, pois a letra A esta incorreta :

    - nos moldes do art. 928 caput. o incapaz pelos PREJUIZOS que causar, responde subsidiarimente 

    - a indenizacao é que sera equitativa (paragrafo unico art. 928 cc) 

  • Chapeleiro, isso só pode ser um erro de interpretação seu:


    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 


    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    O parágrafo único refere-se à indenização do "caput", no sentido de ser equitativa. Uma coisa não exclui a outra. Acredito que você tenha interpretado a palavra "equitativamente" como "meio a meio", entre o responsável principal e o subsidiário. 


    De fato, não se discute a subsidiariedade dos incapazes em relação aos pais, tutores e curadores (art. 932, I e II, e 942, CC), ratificado pelo enunciado n. 40 da I Jornada de Direito Civil: "Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente, como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais, nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.”


    Porém, isso não exclui a equidade na aplicação do valor da indenização, com o fim de evitar a onerosidade excessiva (paralelamente ao que ocorre no art. 413, CC - no caso de exagero da cláusula penal  ou mesmo com o art. 944 e 945, CC - no caso de haver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização, especialmente se a vítima tiver concorrido para o evento danoso).


    Portanto, sendo institutos diferentes, a questão não merece anulação.

  • d)

    F.I.-N.A.

    fato inexistente

    negativa autoria

  • A questão trata da obrigação de indenizar.

    I. O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados.

    Correta assertiva III.

    II. O pai pode ressarcir-se perante o filho, relativamente incapaz, pela indenização paga a terceiro por ato cometido pelo seu descendente.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    O pai não pode ressarcir-se perante o filho, relativamente incapaz, pela indenização paga a terceiro por ato cometido pelo seu descendente.

    Incorreta assertiva II.


    III. A obrigação de prestar reparação transmite-se com a herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A obrigação de prestar reparação transmite-se com a herança.

    Correta assertiva III.

    IV. A responsabilidade civil independe da criminal, podendo se questionar quanto à existência do fato mesmo quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo questionar quanto à existência do fato quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.

    Incorreta assertiva IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Em referência à assertiva I. O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados e após ler o comentário do colega Bruno Alexander Menezes de Carvalho, mesmo assim eu levei uns bons minutos para entender o que se quer dizer por equitativamente.

    Pois bem.

    O comentário do Bruno está corretíssimo, mas gostaria de acrescentar o seguinte:

    Enunciado 449, Jornada de Direito Civil. A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.

    Enunciado 39, JDC. A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

    Além do que o colega comentou, o enunciado 449 elucida que o significado de equitativa no p. ú. do art. 928 não é, necessariamente, meio a meio, embora não prejudique eventual modificação da indenização com a finalidade de preservar a manutenção da dignidade das pessoas responsáveis pelo incapaz.

    Obs.: se meu comentário puder ser melhorado ou necessita de alguma retificação, por favor me mandem uma mensagem no privado. Obrigada desde já.