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ID
146536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os próximos itens, de acordo com o CDC.

A multa constitui sanção administrativa aplicável em razão de infrações das normas de defesa do consumidor e é graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Questão de acordo com o art. 57 do CDC:Art. 57 - a pena de multa, graduada de acordo com A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, A VANTAGEM AUFERIDA E A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO FORNECEDOR, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei n. 7347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.IMPORTANTE: A multa deve ser entre 200 e 3 milhões de UFIRs.
  •  CERTO. As sanções administrativas são as seguintes:
    a) Multa: "Graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo nos termos da lei" (CDC, art. 57 c.c. o art. 56, I). Será em montante nunca inferior a trezentas e não superior a três milhões de vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha substituí-lo (CDC, art. 57, parágrafo único). Sendo a infração ou dano de âmbito nacional, reverterá a multa para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de que trata o artigo 14 da Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública .Se de âmbito estadual ou municipal a lesão ou infração, a reversão será a favor dos fundos estaduais de proteção ao consumidor – CDC, art. 57;

    b) Apreensão de produto: Providência que busca tirar do mercado produto irregular ou impróprio para o consumo, com vício de quantidade ou em desacordo com as especificações ou fórmulas apresentadas;

    c) Inutilização do produto: Medida que visa impedir o consumo de produtos que, além de impróprios;

    d) Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    e) Proibição de fabricação do produto
    ;

    f) Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços: Trata-se de paralisação temporária de fornecimento de produtos ou serviços;

    g) Suspensão temporária de atividade: paralisação temporária de atividade industrial, comercial ou de prestação de serviço;

    h) Revogação de concessão ou permissão de uso;

    i) Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
    ;

    j) Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade: Trata-se de sanção mais grave que as anteriores e deverá ser aplicada no caos de insuficiência das antecedentes, como apreensão e inutilização do produto, cassação de registro de produto e cassação de licença de estabelecimento.

    k) Intervenção administrativa: remove a administração do estabelecimento ou atividade, em caso de lesão ao consumidor, ou da paralisação de serviço público essencial, sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação da licença, a interdição ou suspensão da atividade (CDC, art. 59 § 2°).

  • Nos termos do parágrafo único do art. 57 do CDC, a multa pode ser fixada entre 200 e 3 milhões de UFIR (ou índice equivalente que venha a substituir a Ufir).

     

    Esse dispositivo foi atualizado em 1993 pela Lei 8.703, e a redação então dada vigora até hoje.

     

    Por último, completando a lista enunciada pela colega Rachel, ainda é possível a sanção de "imposição de contrapropaganda" (inciso XII do art. 56 do CDC).

     

    Aí o rol fica completo.