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ID
1465378
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João Paulo ingressou no serviço público em 16 de dezembro de 2009, provido no cargo efetivo de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando as atuais regras de aposentadoria da Constituição da República Federativa do Brasil, ele poderá requerer aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando preencher cumulativamente as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • B) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 

    Requisitos: 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade.

       - HOMEM 65 ANOS DE IDADE   
       - MULHER 60 ANOS DE IDADE 




    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

    Requisitos: 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade.

       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    Obs.: Caso professor que exerce magistério médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição  



    GABARITO ''B''

  • "CF/88 ART. 40 -  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições;

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • LETRA B CORRETA 

    ·          Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher 

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

     

  • Correta, B

    Constituição Federal, aposentadoria:

    VOLUNTÁRIA:


    1) T.C (proventos integrais)


    a) Homem = 60 Idade + 35 Contribuição

    b) Mulher = 55 Idade + 30 Contribuição


    2) IDADE (proventos proporcionais)


    a) Homem = 65 anos Idade 

    b) Mulher = 60 anos Idade

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    INVALIDEZ:


    1) acidente em serviço / moléstia profissional / doença grave, contagiosa ou incurável = proventos integrais

    2) outros motivos = proventos proporcionais 

     

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    COMPULSÓRIA:


    1) 70 anos de idade  = (proventos proporcionais)

  • nem li, nem precisava

  • Questão desatualizada.

  • questão desatualizada