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B) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
Requisitos: 10 anos de exercício e 5 na
atividade que ira aposentar-se e apenas idade.
- HOMEM 65 ANOS DE IDADE
- MULHER 60 ANOS DE IDADE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS
INTEGRAIS
Requisitos: 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade.
- HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
- MULHER 55 ANOS DE IDADE +
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Obs.: Caso professor que exerce magistério médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição
GABARITO ''B''
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"CF/88 ART. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições;
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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LETRA B CORRETA
· Requisitos cumulativos sendo voluntário:
10 anos de Serviço Público +
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
(proporcional)
65 anos se homem
60 anos se mulher
(integral)
60 anos+35 de contribuição homem
55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário
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Correta, B
Constituição Federal, aposentadoria:
VOLUNTÁRIA:
1) T.C (proventos integrais)
a) Homem = 60 Idade + 35 Contribuição
b) Mulher = 55 Idade + 30 Contribuição
2) IDADE (proventos proporcionais)
a) Homem = 65 anos Idade
b) Mulher = 60 anos Idade
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INVALIDEZ:
1) acidente em serviço / moléstia profissional / doença grave, contagiosa ou incurável = proventos integrais
2) outros motivos = proventos proporcionais
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COMPULSÓRIA:
1) 70 anos de idade = (proventos proporcionais)
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nem li, nem precisava
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Questão desatualizada.
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questão desatualizada