SóProvas


ID
1465396
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime jurídico brasileiro do dinheiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CC Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

  • A resposta 'A' é bem evidente, mas não consegui achar os dispositivos legais que tornam a 'B' e a 'C' erradas. Alguém sabe?

  • GABARITO LETRA A

    a) No Brasil vigora o regime do curso forçado, não se admitindo, em princípio, o uso de moeda estrangeira nas contratações. CORRETA

     

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

     

    b) É possível que a variação do salário mínimo seja considerada para o efeito de atualização de dívidas de qualquer natureza, sejam contratuais ou extracontratuais. ERRADA

     

    O salário minimo não pode ser utilizado como indexador de correção monetária (atualização) .

     

    Súmula vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ( art. 7, IV da CF)

    obs:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DE VALOR INICIAL DE CONDENAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 4. 1. A jurisprudência do STF admite o uso do salário mínimo como fixador inicial de condenação, desde que não haja atrelamento para fins de atualização. Nesta hipótese, não há afronta à Súmula Vinculante 4 ou ao art. 7º, IV, da CRFB/1988. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ( A G .REG. NA RECLAMAÇÃO 19.193 SP) 

     

    c)  Não cabe falar em correção monetária quando não haja previsão legal expressa autorizando sua utilização. ERRADA

     

    A correção monetária não depende de previsão expressa na lei. 

     

     

    d) Os salários são assegurados contra a respectiva perda do poder aquisitivo pela cláusula constitucional referente à irredutibilidade salarial. ERRADA

     

    ART. 7 ,VI DA CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

    O STF entende que a irredutibilidade do salário é o valor nominal.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR. 1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial não é ofendido quando o valor nominal da remuneração global do servidor é preservado. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (RE 449427 AgR / PR - PARANÁ)

     

     

     

     

  • Deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Conforme prevê o art. 318 do Código Civil:

    "Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial".

    Ou seja, em regra, as obrigações devem ser previstas em moeda nacional, logo, a assertiva está correta.

    B) Não há previsão desta natureza no nosso ordenamento jurídico. Em regra as atualizações das dívidas se dão por meio de índices oficiais.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante nº 4 do STF: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    C)
    A correção monetária é um direito que independe de previsão em lei, para que seja compensada a perda econômica do Real em razão dos reajustes em relação a outras moedas e a inflação. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme art. 7º, inciso VI da Constituição Federal:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    (...)"


    Tal direito dos trabalhadores lhes garante a irredutibilidade do salário nominal, mas não tem a ver com a manutenção do poder aquisitivo, o que está relacionado, na verdade, com a atualização monetária e a inflação. Assim, a assertiva está incorreta.

    E) Não se aplica.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Moeda de curso forçado é aquela que é aceita pela economia por força de lei. Não possui valor em si própria, sendo necessário um decreto governamental garantindo o seu valor. Tal aceitação não é feita pela confiança no emissor da moeda. Uma moeda deste último tipo denomina-se moeda fiduciária.

    No Brasil, a legislação de "curso forçado para o papel-moeda" foi o Decreto 23.501 de 27 de novembro de 1933 que estipulou o "papel moeda de curso forçado, instituído por lei de ordem pública e exteriorização da própria soberania do país" [1]. Dessa forma, o governo de característica autoritária e nacionalista que se instaurou no país após a "Revolução de 1930", revogou a chamada "Cláusula Ouro", cujo princípio baseado no liberalismo e na estabilidade da moeda fora consagrado no Código Civil de 1916, nos artigos 947, parágrafo 1º e 1258.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.