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B
QUESTAO TRANQUILA!
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A recuperação judicial nada tem a ver com a antiga concordata. O alongamento e a renegociação das dívidas são os únicos pontos em comum entre os institutos.
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É importante lembrar que o instituto da concordata era baseado na teoria dos atos de comércio, o que não acontece com a recuperação, que é baseada na teoria da empresa.
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A principal função da recuperação judicial é salvar a empresa. Entenda-se por empresa o seu conceito mais técnico, qual seja, a atividade desenvolvida. A empresa gera diversos benefícios para sociedade dentre eles: aumento dos impostos, aumento dos empregos, e a utilização produtiva do capital.
Diante disso é necessário que o estado proteja a empresa. O estado realiza isso através da recuperação judicial. Esse instituto foi instituído pela lei 11.101/2005.
I - Errada: a concordata está prevista no decreto-lei 7661/45 e nao encontra-se mais em vigor. ATENÇÃO: para as concordatas iniciadas na vigência desse decreto-lei deve-se utilizar esse decreto até o fim do processo ao invés da nova lei 11.101/2005.
II - Certa. A empresa tem um papel fundamental na sociedade gerando riqueza e atingindo seu objetivo social. Assim, clientes, trabalhadores, fornecedores, governo e outros interessados perderiam com a falência da do empresário. A recuperação judicial é utilizada como última tentativa para trazer o negócio de volta aos trilhos saindo de uma situação de desequilíbrio econômico-financeiro.
III- Errada. Pelo contrário, a cláusula de livre concorrência estabelece que o estado não pode intervir para prejudicar ou para privilegiar determinada empresa. No entanto, apesar da recuperação judicial ser um privilégio para as empresas, ela se estende a todos não priveligiando ninguém individualmente. Assim, todos têm o direito a recuperação judicial quando precisar. (Por favor, veja os requisitos na lei necessários ao direito a recuperação judicial)
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Concordara e recuperação logicamente sao diferentes até pq uma substituiu a outra no ordenamento jurídico.
Mas dizer que não são semelhantes é desprezar que, no fundo, não passam de formas distintas de se conceder moratória. O tal do favor legal.
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Entendi a cláusula constitucional de livre concorrência no sentido do Estado garantir um ambiente de mercado de competição sadia na qual o empresário recuperando continuará atuando (preservação da empresa). Não interpretei levando pro lado de igualdade de tratamento, até porque a própria CF prevê tratamento privilegiado para pequenas empresas constituídas sob a legislação brasileira.
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A questão tem por objeto tratar da
recuperação judicial. O processo de recuperação e falência de uma empresa
encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei
7.661/45.
O instituto da Recuperação Judicial está previsto na Lei 11.101/05. A
recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF
A recuperação extrajudicial encontra-se prevista
nos art. 161 a 167, LRF. Nessa modalidade de recuperação todo procedimento de
deliberação ocorre fora do juízo, extrajudicialmente.
Item I) Errado. A concordata é
completamente diferente da recuperação. A concordata era regulada no Decreto Lei
7.661/1945. A concordata podia ser preventiva ou suspensiva, conforme for
pedida em juízo antes ou depois da declaração da falência. Já a recuperação
está prevista na Lei 11.101/05. A recuperação judicial pode ser ordinária (art.
47 ao 69-L, LRF) ou especial (art. 70 ao 72, LRF). E existe também a possibilidade
de recuperação extrajudicial (art. 161 a 167, LRF). Não é possível o pedido de
recuperação após a declaração da falência.
Item II) Certo. O objetivo da recuperação judicial está previsto no art.
47, LRF. O
objetivo da recuperação judicial ordinária ou extrajudicial é viabilizar a
superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a
manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses
dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e
o estímulo à atividade econômica.
Item III) Errado. A cláusula da não
concorrência está prevista no art. 170, IV, estipula que a ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observado, dentre outros, o princípio da livre concorrência. A Constituição
assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo as hipóteses
previstas diretamente em lei.
Gabarito do Professor: B
Dica:
Quando o devedor está enfrentando uma crise
econômica e quer evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da
recuperação judicial ou extrajudicial.