SóProvas


ID
1465399
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação de empresas, analise as assertivas a seguir:

I. Tem as mesmas características da concordata.
II. Ao ser concedida, toma-se em consideração o papel desempenhado pela empresa em relação aos seus clientes e trabalhadores.
III. É incompatível com a cláusula constitucional da livre concorrência.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • B





    QUESTAO TRANQUILA!

  • A recuperação judicial nada tem a ver com a antiga concordata. O alongamento e a renegociação das dívidas são os únicos pontos em comum entre os institutos.

  • É importante lembrar que o instituto da concordata era baseado na teoria dos atos de comércio, o que não acontece com a recuperação, que é baseada na teoria da empresa.

  • A principal função da recuperação judicial é salvar a empresa. Entenda-se por empresa o seu conceito mais técnico, qual seja, a atividade desenvolvida. A empresa gera diversos benefícios para sociedade dentre eles: aumento dos impostos, aumento dos empregos, e a  utilização produtiva do capital.

     

    Diante disso é necessário que o estado proteja a empresa. O estado realiza isso através da recuperação judicial. Esse instituto foi instituído pela lei 11.101/2005.

     

    I - Errada: a concordata está prevista no decreto-lei 7661/45 e nao encontra-se mais em vigor. ATENÇÃO: para as concordatas iniciadas na vigência desse decreto-lei deve-se utilizar esse decreto até o fim do processo ao invés da nova lei 11.101/2005.

     

    II - Certa. A empresa tem um papel fundamental na sociedade gerando riqueza e atingindo seu objetivo social. Assim, clientes, trabalhadores, fornecedores, governo e outros interessados perderiam com a falência da do empresário. A recuperação judicial é utilizada como última tentativa para trazer o negócio de volta aos trilhos saindo de uma situação de desequilíbrio econômico-financeiro.

     

    III- Errada. Pelo contrário, a cláusula de livre concorrência estabelece que o estado não pode intervir para prejudicar ou para privilegiar determinada empresa. No entanto, apesar da recuperação judicial ser um privilégio para as empresas, ela se estende a todos não priveligiando ninguém individualmente. Assim, todos têm o direito a recuperação judicial quando precisar. (Por favor, veja os requisitos na lei necessários ao direito a recuperação judicial)

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Concordara e recuperação logicamente sao diferentes até pq uma substituiu a outra no ordenamento jurídico.

    Mas dizer que não são semelhantes é desprezar que, no fundo, não passam de formas distintas de se conceder moratória. O tal do favor legal.

  • Entendi a cláusula constitucional de livre concorrência no sentido do Estado garantir um ambiente de mercado de competição sadia na qual o empresário recuperando continuará atuando (preservação da empresa). Não interpretei levando pro lado de igualdade de tratamento, até porque a própria CF prevê tratamento privilegiado para pequenas empresas constituídas sob a legislação brasileira.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial. O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    O instituto da Recuperação Judicial está previsto na Lei 11.101/05. A recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF

    A recuperação extrajudicial encontra-se prevista nos art. 161 a 167, LRF. Nessa modalidade de recuperação todo procedimento de deliberação ocorre fora do juízo, extrajudicialmente.


    Item I) Errado. A concordata é completamente diferente da recuperação. A concordata era regulada no Decreto Lei 7.661/1945. A concordata podia ser preventiva ou suspensiva, conforme for pedida em juízo antes ou depois da declaração da falência. Já a recuperação está prevista na Lei 11.101/05. A recuperação judicial pode ser ordinária (art. 47 ao 69-L, LRF) ou especial (art. 70 ao 72, LRF). E existe também a possibilidade de recuperação extrajudicial (art. 161 a 167, LRF). Não é possível o pedido de recuperação após a declaração da falência.

               
    Item II) Certo. O objetivo da recuperação judicial está previsto no art. 47, LRF. O objetivo da recuperação judicial ordinária ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


    Item III) Errado. A cláusula da não concorrência está prevista no art. 170, IV, estipula que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da livre concorrência. A Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo as hipóteses previstas diretamente em lei.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Quando o devedor está enfrentando uma crise econômica e quer evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial ou extrajudicial.