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ID
146551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em um estado democrático de direito, no instante em
que o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam,
colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como as
atividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais são
exercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é o
próprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer,
em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.

Hugo Nigro Mazzilli. A defesa dos interesses difusos em juízo.
20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

O objeto dos interesses difusos é transindividual e tem natureza divisível.

Alternativas
Comentários
  • Interesses difusos têm natureza transindividual e indivisível. Os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, segundo o art. 81 do Código de Defesa do Consumidor.
  • CORRETO O GABARITO....
    Para ajudar na memorização:
    - Direitos Difusos - Lembrar de relação ligada por circunstância de fato, indivisível, indeterminado.
    - Direitos Coletivos - Lembrar de Classe ou Categoria de Pessoas, podendo ser divisível e determinável, ligado a uma relação jurídica BASE.
    - Direitos Individuais Homogêneos - Lembrar de Classe ou Categoria de Pessoas, determinadas ou determináveis, e que compartilham prejuizos de origem comum.

  • Errado, difuso indivisível.

    1)DIFUSOS:

    Indivisível o objeto;

    Indeterminado sujeito;

    Fático.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O objeto dos interesses difusos é, de fato, transindividual.

    Contudo, a sua natureza é indivisível e seus titulares são pessoas indetermináveis, ligadas por circunstâncias de fato:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Dessa forma, o item está incorreto.

    Resposta: E

  • Gabarito:"Errado"

    Natureza INDIVISÍVEL.

    • CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;