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ID
146554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em um estado democrático de direito, no instante em
que o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam,
colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como as
atividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais são
exercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é o
próprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer,
em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.

Hugo Nigro Mazzilli. A defesa dos interesses difusos em juízo.
20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir.

Interesses individuais homogêneos são aqueles de classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilham prejuízos decorrentes de origem comum.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. A assertiva está coerente com o que afirma o art. 81 do Código de defesa do Consumidor:III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
  • CORRETO O GABARITO....
    Para ajudar na memorização:
    - Direitos Difusos - Lembrar de relação jurídica ligada à fato, indivisível, indeterminado.
    - Direitos Coletivos - Lembrar de Classe ou Categoria de Pessoas, podendo ser divisível e determinável, ligado a uma relação jurídica BASE.
    - Individuais homogêneos - Lembrar de Classe ou Categoria de Pessoas, determinadas ou determináveis, e que compartilham prejuizos de origem comum.


  •  Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum


  • Questão correta.

     

    É o que a doutrina chama de direitos acidentalmente coletivos. Ou seja, nascem indivíduais, mas circunstâncias de fato e de direito os transformam em coletivos.

  • certo:

    1)DIFUSOS:

    Indivisível o objeto;

    Indeterminado sujeito;

    Fático.

    2)COLETIVOS:

    Indivisibilidade do objeto;

    Sujeito dEterminado;

    JurÍdico.

    3)INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:

    Divisibilidade do objeto;

    Determinado sujeito;

    FáticO.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.