SóProvas


ID
146557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz
da Lei n.º 7.347/1985.

A ação civil pública não pode ter por objeto a condenação em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICAA ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal).Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo previnir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • condenação em pecúnia ou obrigação de fazer ou não  fazer (art.3º). O juiz poderá cominar multa pelo descumprimento do que foi condenado, aplicando-se subsidiariamente o art.287 do Código de Processo Civil.

  • Errado, pode dinheiro, obrigação de fazer ou não fazer.

    LoreDamasceno.

  • Errado, pode dinheiro, obrigação de fazer ou não fazer.

    LoreDamasceno.