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ID
146566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz
da Lei n.º 7.347/1985.

É cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam contribuições previdenciárias cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.

Alternativas
Comentários
  • Errado!Art. 1º Parágrafo único. "Não será cabível" ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
  • ERRADA

    Lei 7.347/85 - Disciplina Ação Civil Pública

    Art. 1º Regem-se pelas disposiçoes desta lei, sem prejuízo da açao popular, as açoes de responsabilidade pelos danos morais e patrimoniais causados:
    I - ao meio ambiente
    II - ao consumidor
    III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
    IV - qualquer outro interesse difuso ou coletivo
    V - por infraçao da ordem economica ou da economia popular
    VI - à ordem urbanística

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    BONS ESTUDOS

  •  Não cabe
    a) FGTS
    b) Tributos
    c) Contribuições previdenciárias
    d) Outros de cunho individuais. Ou que possam ser individualmente determinados.

  • *Apesar da vedação do parágrafo único do art. 1º - “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”, o STF e STJ vem temperando essa restrição

     

    1) ACP TRIBUTÀRIA - no RE 576 155 entendeu pela legitimidade do MP para propor ACP contra acordo tributário entre devedor e fisco face eventual lesão ao interesse público primário.

    1. ACP PREVIDENCIÁRIA - O RESP 1.142.630 legitima o MP a propor ACP em matéria previdenciária, face o interesse social envolvente, a celeridade e eficiência processual.

  •  Muito pertinente a colocação da colega Karina, postando a mudança de posição do STJ.

    REsp 1142630 / PR - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA DESTINADA À TUTELA DE DIREITOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA(NO CASO, REVISÃO DE BENEFÍCIOS). EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSESOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO.RECONHECIMENTO.(...)6. O reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para aação civil pública em matéria previdenciária mostra-se patente tantoem face do inquestionável interesse social envolvido no assunto,como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-sea proliferação de demandas individuais idênticas com resultadosdivergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias doJudiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestaçãojurisdicional eficiente, célere e uniforme.7. Após nova reflexão sobre o tema em debate, deve ser restabelecida a jurisprudência desta Corte, no sentido de se reconhecer a legitimidade do Ministério Público para figurar no polo ativo deação civil pública destinada à defesa de direitos de naturezaprevidenciária.8. Recurso especial desprovido

  • Questão antiga, novo entendimento. Cuidado

  • A pergunta é a partir da Lei da ACP e, por isso, hoje, mesmo com um novo entendimento, a alternativa continua correta.

     

  • Acrescentando a previsão legal: Art. 1º, parágrafo único:

    Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.