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ID
1465765
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberto, servidor público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, foi aposentado por invalidez, em 20/05/2012. Após a realização de nova perícia, no dia 30/11/2012, por junta médica oficial, ele foi declarado apto para retornar as suas atividades normais, uma vez que não subsistiam os motivos da sua aposentadoria. Roberto retornou às suas atividades no dia 05/12/2012. Qual o nome que se dá ao provimento de cargo público ocorrido com Roberto, após o retorno às suas atividades?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90-Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; II – no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão;b) a aposentadoria tenha sido voluntária;c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                                                                                                                                                                                                 § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá,

    em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do

    cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal

    que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados

    com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

    § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

    Bons estudos!!

    Abraço a todos do Tiradentes Centro.


  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. 
    • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

  •  a)Reversão.: APOSENTADO POR INVALIDEZ

     b)Recondução: VOLTA AO CARGO

     c)Reintegração: DEMITIDO

     d)Readaptação: LAUDO MEDICO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. CERTO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. CERTO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    E. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    GABARITO: ALTERNATIVA A.