SóProvas


ID
1465768
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às férias do servidor público, dispostas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas,

    até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço,

    ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze)

    meses de exercício.

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    85§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim

    requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Bons estudos!!!

  • Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • a - Não se consideram as faltas.

    b- podem ser parceladas em 3 etapas
    c- correta
    d- até 2 dias
    e - tem direito aos dias trabalhados
  • a) Art. 77, § 2o - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)Art. 77, § 3o - As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Art. 78, § 3o - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um 1/12 por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias. 

  • Lei 8112/90

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELE - ELEITORAL

    CO - COMOÇÃO INTERNA

    MI - MILITAR

    CA - CALAMIDADE PÚBLICA

    JU - JÚRI

    SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO

  • Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    § 1  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1  deste artigo

    § 3   O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.  

    § 4   A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 77 e seguintes da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    A- Incorreta. Art. 77, § 2º da lei 8.112/90: “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.”

    B- Incorreta. Art. 77, § 3º da lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”

    C- Correta. Art. 80 da lei 8.112/90: “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.”

    D- Incorreta. Art. 78 da lei 8.112/90: “O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.”

    E- Incorreta. Art. 78, § 3º da lei 8.112/90: “O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um 1/12 por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”