SóProvas


ID
1465777
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, configura-se abandono de cargo, punível com a pena de demissão, a ausência intencional do servidor ao serviço, consecutivamente, por mais de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90- GABARITO-D

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor

    ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa

    justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de

    doze meses.

    BONS ESTUDOS!!

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

            II - abandono de cargo;  ( Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos

            III - inassiduidade habitual; ( Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses )

  •        II - AbanDono de cargo;  trinta Dias consecutivos.

            III - inaSSiduidade habitual:  seSSenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

  • Abandono de Cargo + de 30 dias consecutivos.

    Inassiduidade Habitual  por 60 dias durante o periodo de 12 meses.