SóProvas


ID
1465795
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO se caracteriza como uma forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação;

    II – promoção;(TAMBÉM VACÂNCIA)

    III – (revogado);

    IV – (revogado);

    V – readaptação;(TAMBÉM VACÂNCIA)

    VI – reversão;

    VII – aproveitamento;

    VIII – reintegração;

    IX – recondução.

    GABARITO- LETRA A - NÃO CONSTA COMO PROVIMENTO A REDISTRIBUIÇÃO.

    BONS ESTUDOS!!!


  • redistribuição é forma de deslocamento, assim como a remoção

  • Redistribuição: É quando o cargo  de provimento efetivo, ocupado ou vago  é  deslocado para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • APROVEITEI A PROMOÇÃO PARA NOMEAR 4 REIS: 

    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução
    Aproveitamento
    Promoção
    Nomeação

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a alternativa que não apresenta uma forma de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Redistribuição.

    Art. 37, Lei 8.112/60. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:  

    B. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    C. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    E. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.