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Errado.
Negar publicidade aos atos oficiais atenta contra os Princípios da Administração Pública. Lei 8429/92 - Art.11, IV.
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ERRADA.
LEI 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Viola princípios da Adminisração.
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atenta contra os princípios da Adm, conforme art. 11 da LIA. Lei 8429.
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CORRETO O GABARITO...Não se trata de lesão ao erário mas sim de lesão aos princípios da administração, mais especificamente ao principio da publicidade conforme artigo 37 da CF/88....
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A publicidade dos atos oficiais está elencada na Constituição Federal como um dos princípios basilares da administração pública, sendo esta a razão suficiente para que a sua negativa(fato ocorrido no TJ-PR) pelo agente público seja considerada como ato ímprobo. Ademais, não há que se falar em ausência de improbidade pela não configuração de prejuízo ao erário, uma vez que a negativa de publicidade dos atos administrativos está classificada na Lei Nº 8.429/92 como pertencente aos "atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública." As penas da LIA são cumulativas e concorrentes e o princípio da propocionalidade somente é aplicável no plano quantitativo e não qualitativo.
Apelação provida. Recurso Adesivo não conhecido.
(fonte: TJ-PR)
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lei 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
IV - negar publicidade aos atos oficiais
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Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 11, IV DA LEI DE IMPROBIDADE.
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ERRADO. Atenta contra os Princípios da Administração Pública.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Esse desenho já deu. Se tem preguiça de pelo menos fazer crtl c - crtl v da lei seca não se de o trabalho de ficar colando essa figura. Vou sonhar com esse meme na cadeira....armaria mainha, nãm...
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS;
GABARITO ERRADO
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Aos princípios...
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Atenta contra os princípios da adm. pública!
ERRADA
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legalide, impessoalidade, PUBLICIDADE....
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Gab errada
Atenta Contra os princípios
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dica para lembrar de todos os enriquecimentos ilicitos: LEMBREM DOS VERBOS (RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, NEGAR E ETC.) Espero que ajude <3
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PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
▼Q: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. R.: CERTO
▼Q: O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: CERTO
▼Q: De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: ERRADO (não é pra mim, nem pra ele = princípios)
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Atenta contra os princípios da Adm. Pública, em especial o da publicidade :)