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ID
1466131
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666 define alguns conceitos básicos, visando atender ao princípio da padronização. Nesse sentido, “serviço” significa toda

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:


    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • a) alienação

    b)obra

    c)serviço

    d)compra

  • a) Alienação

    b) Obra

    c) SERVIÇO

    d) Compra

  • a) ALIENAÇÃO

    b) OBRA

    c) SERVIÇO

    d) COMPRA

  • C - 8.666/90

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Nos termos da Lei 8.666/93:

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

     

  • Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, TAIS COMO:

    demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • GABARITO: C

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do conceito de “serviço” no contexto da Lei 8.666/93. Examinemos cada afirmativa:

    A) transferência de domínio de bens de um individuo a terceiros, de qualquer valor econômico.

    Nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 8.666/93, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros”. Assim sendo, INCORRETA essa alternativa.

    B) construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”. INCORRETA essa alternativa.

    C) atividade útil à administração pública, como conserto e instalação por exemplo.

    CORRETA, serviço, conforme o art. 6º, II, da Lei 8.666/93 é “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

    D) aquisição remunerada de bens para recebimento de uma só vez ou parceladamente.

    Com base legal no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, considera-se compra “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. Portanto, INCORRETA essa alternativa.

    GABARITO: C.