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Letra (b)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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a) Errada. Concorrência: deve ser utilizada para
Obras e Serviços de Engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
Compras e Serviços acima de R$ 650.000,00;
Compras e Alienações de Bens Imóveis da Administração.
b) Correta. Tomada de Preço:
Obras e Serviços de Engenharia até R$ 1.500.000,00;
Compras e Serviços até R$ 650.000,00.
c) Errada. Convite:
Obras e Serviços de Engenharia até R$ 150.000,00;
Compras e Serviços de até R$ 80.000,00.
d) Errada. Concurso: segundo a Lei n° 8666/93, é a modalidade destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Bons estudos!
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Muito cuidado! Lembrar que concorrência pode ser usada em substituição as outras modalidades, afinal é mais precavida.
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Questão anulável!
De acordo com o art 23 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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A e B.
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Um adendo: Em qualquer caso em que se possam usar as modalidades convite e tomada de preços também será possível a utilização da modalidade concorrência.
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[Com engenharia] _____________(150.000)_____________(1.500.000)_____________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
[Sem engenharia] _____________(80.000)_____________(650.000)_____________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
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Passível de anulação pelo princípio do 'Quem pode mais, pode menos'.
Nada impediria de se usar uma Concorrência, aí.
Mas, como a questão tá 'meio letra da lei', vamos dançar conforme a banca.
Gaba B.
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b)
tomada de preço.
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tipo de questão de banca pequena. QUEM PODE MAIS PODE MENOS! 2 alternativas possíveis na questão A) e B)
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Gente, a COMPERVE é letra de lei. Ela ainda não chegou ao nível da CESPE. Marque aquilo óbvio, sem buscar pelo em ovo.
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Se for nesse nível vai ser empate "com força"!!! :-) :-) :-) :-) :-) :-)
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ACREDITO QUE PROVA DO MP SERA DIFERENTE DAS OUTRAS.
NIVEL SERÁ ALTO.
#SEDEUSPERMITE
#AVAGAÉMINHAMP
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Questão Desatualizada!
O Decreto nº 9.412/2018 traz novos valores:
CV Obras: Até 330 mil Compras: Até 176 mil
TP Obras: Até 3,3 milhões Compras: Até 1,43 milhão
CC Obras: Acima de 3,3 milhões Compra: Acima de 1,43 milhão.
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Devemos tomar cuidado agora com as questões de licitações referentes aos valores. Como os valores foram atualizados pelo decreto 9412/18, antes de respondermos as atuais questões temos que observar o que se pede no enunciado, se for com base na lei 8666/93 marca os valores da lei, se não, os do decreto. Sem medo de ser feliz.