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ID
146614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina da assistência
judiciária aos necessitados.

O pedido de assistência judiciária deve ser feito na petição inicial, de forma que, depois de estabilizada a relação processual, não será lícito a qualquer das partes requerê-lo ao juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO pedido de assistencia judiciária pode tanto ser requerida na petição inicial bem como em qualquer outra fase do processo, desde que surge a necessidade de tal pedido, sob pena de ferir o princípio constitucional do acesso ao judiciário e da assistencia gratuita aos necessitados.É a inteligencia do art. 6 da Lei 1.060/50:" Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente"
  • RESPOSTA: ERRADA

    Lei 1.060/50, in verbis:

    "Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
    §1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."

    Jurisprudência do STJ:

    "EMENTA: Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido. 1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pobre nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal." STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

  • As referências legais já foram bem apresentadas pelos colegas.

    Para exemplificar, basta imaginar que alguém, ao ajuizar uma ação, tinha condições financeiras. Porém, ao longo do processo, perdeu todo o patrimônio. Nesse caso, ele terá direito, a qualquer momento, do apoio da Defensoria Pública.
  • Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    NCPC