SóProvas


ID
1466140
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é dispensável

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Letra b;

     chamada pela doutrina de licitação deserta.

  • 1) Inexigibilidade de Licitação - Não há possibilidade de competição em razão da inexistência de pluralidade de potenciais concorrentes. ( rol exemplificativo)


    2) Dispensa de licitação ( rol taxativo)

    2.1) Licitação dispensável ( aquisição) - há possibilidade de competição, mas a lei  permite a dispensa 

    2.2) Licitação dispensada ( alienação) - Não há licitação porque a própria lei  dispensou o procedimento

    Bons estudos!!


  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    Lei 8.666/93

  • A C e D se enquadram em inexigibilidade

  • A letra B é a correta; 

    LICITAÇÃO DESERTA: não apareceu NINGUÉM poderá contratar diretamente já que a licitação não poderá ser repetida sem prejuízo para a Administração.

  • a) Licitação Inexigível
    b) Licitação Dispensável - caso de licitação DESERTA
    c) Licitação Inexigível
    d) Licitação Inexigível

  • É a famosa licitação deserta, que comporta DISPENSA de LICITAÇÃO

  •  b)

    quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

  • Lembrar:

    Art. 24, V: licitação DESERTA = FRUSTRADA

    Art. 24, VII: licitação FRACASSADA

  • eu decorei assim:

    LICITAÇÃO DESERTA : dispensavel

    LICITAÇÃO FRACASSA: faz nova licitação.

     

    erros. avise-me.

    GABARITO ''B''

  • a)para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e propaganda. INEXIGIBILIDADE

     b)quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração. DISPENSÁVEL 

     c)para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela op inião pública. INEXIGIBILIDADE

     d) quando for necessário adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. INEXIGIBILIDADE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    B. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    C. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    D. ERRADO.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.