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Art. 103- B § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Aqui oficiarão o Presidente da OAB e PGR
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a) A primeira parte está incompleta e não exclui a atuação do Tribunal de Contas (art. 103-B, § 4º, da CF)
b) As nomeações são feitas, em sua maioria, pelo Tribunais Superiores e Supremo, bem como um membro do MPU que é indicado pelo do PGR, dentre outros (art. 103-B, incisos I a XIII, CF).
c) É o Ministro do STJ que exercerá a função de Corregedor (art. 103-B, § 5º, CF)
d) Compete ao CNJ receber e apurar essas reclamações também:
Art. 103-B, § 4º, III, CF: "Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa"
e) Correta, conforme já indicou o colega na sua resposta.
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Quem atua não e o Conselho Federal, da OAB, quem atua é o presidente do conselho.
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Alternativa B: Os membros do CNJ são todos nomeados ad nutum pelo presidente da República. (ERRADA).
Cargos ad nutum são aqueles de livre nomeação e exoneração,como os cargos em comissão.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Logo, os cargos não serão de livre nomeação e exoneração.
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Achei a questão estranha, uma vez que quem oficia junto ao CNJ é o Presidente do CFOAB.
Art. 103-B, CF: § 6º Junto ao
Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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ESQUEMATIZANDO....
**OFICIARÃO JUNTO AO CNJ
-> PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
-> CONSELHO FEDERAL DA OAB ( presidente)
GABARITO "E"
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E)
O presidente do conselho federal da OAB e o P.G.R oficiarão perante o CNJ, mas ele não intregra.
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Oficiarão junto ao CNJ:PROCON
-Procurador Geral da República;
-Conselho Federal da OAB;
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LETRA E!
ARTIGO 103-B, § 6º DA CF - JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA OFICIARÃO O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
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Banca lixo... Quem oficiará é o Presidente da OAB