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ID
1466227
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-C


    Teoria do Risco Integral: Pode-se dizer que consiste numa variação extremada da supramencionada Teoria do Risco Administrativo. Doutrina minoritária que defende ser toda e qualquer situação imputável ao Estado. Nesta teoria, a indenização é sustentada mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior. Portanto, não admite-se, quando diante da teoria do risco integral, qualquer forma de excludente de irresponsabilidade. A teoria do risco integral vem sido aceita em casos onde a atividade desenvolvida pelo Estado traz consigo um risco maior do que o normal, como por exemplo, transporte aéreo e desenvolvimento de tecnologia nuclear.

  • (alternativa A)

    "Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

    O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer.

    O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela."

    (Alternativa b)

    O STJ, no entanto, rejeitou essa argumentação doutrinária. Tendo em consideração a existência de uma antinomia aparente entre os prazos de prescrição trienal, do CC-2202, e o quinquenal, previsto no Decreto 20.910/32, considerou a controvérsia dirimível pelo critério da especialidade. Assim, ao julgar o REsp 1.251.933/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), aquele tribunal superior lavrou acórdão, onde ficou consignado que o prazo prescricional aplicável às pretensões indenizatórias movidas contra a Fazenda Pública é o de 5 anos, previsto no Decreto 20.910/32, que prevalece em face do prazo de 3 anos do CC-2002 (art. 206, § 3º, V), dada sua especialidade normativa.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23876/do-prazo-prescricional-da-pretensao-indenizatoria-contra-a-fazenda-publica/2#ixzz3W089QVs6

    (Alternativa c)

    art. 5º...

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    *As demais alternativas estão inseridas nos comentários já emitidos....


  • Um retificação ao comentário do Joelson:

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho: “Já no risco integral a responsabilidade sequer depende do nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente à frente de uma viatura pública” (2014, p. 557).

    Exemplo seria em relação ao dano nuclear!

    CESPE - De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.

    Gabarito: CORRETO.



  • Vale ainda citar decisão do STJ relativa ao trágico acidente com "Césio 137" ocorrido no ano de 1987 em Goiânia:


    ADMINISTRATIVO. DIREITO NUCLEAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE RADIOATIVO EM GOIÂNIA. CÉSIO 137. ABANDONO DO APARELHO DE RADIOTERAPIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIO-AMBIENTAL DE ATIVIDADES COM APARELHOS RADIOATIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DOS ESTADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.

    1. A vida, saúde e integridade físico-psíquica das pessoas é valor ético-jurídico supremo no ordenamento brasileiro, que sobressai em relação a todos os outros, tanto na ordem econômica, como na política e social.

    2. O art. 8º do Decreto 81.394/1975, que regulamenta a Lei 6.229/1975, atribuiu ao Ministério da Saúde competência para desenvolver programas de vigilância sanitária dos locais, instalações, equipamentos e agentes que utilizem aparelhos de radiodiagnóstico e radioterapia.

    3. Cabe à União desenvolver programas de inspeção sanitária dos equipamentos de radioterapia, o que teria possibilitado a retirada, de maneira segura, da cápsula de Césio 137, que ocasionou a tragédia ocorrida em Goiânia em 1987.

    4. Em matéria de atividade nuclear e radioativa, a fiscalização sanitário-ambiental é concorrente entre a União e os Estados, acarretando responsabilização solidária, na hipótese de falha de seu exercício.

    5. Não fosse pela ausência de comunicação do Departamento de Instalações e Materiais Nucleares (que integra a estrutura da Comissão Nacional de Energia Nucelar - CNEN, órgão federal) à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o grave acidente que vitimou tantas pessoas inocentes e pobres não teria ocorrido. Constatação do Tribunal de origem que não pode ser reapreciada no STJ, sob pena de violação da Súmula 7.

    6. Aplica-se a responsabilidade civil objetiva e solidária aos acidentes nucleares e radiológicos, que se equiparam para fins de vigilância sanitário-ambiental.

    7. A controvérsia foi solucionada estritamente à luz de violação do Direito Federal, a saber, pela exegese dos arts. 1º, I, "j", da Lei 6.229/1975; 8º do Decreto 81.384/1978; e 4º da Lei 9.425/96.

    8. Recurso Especial não provido.

    (REsp 1180888/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 28/02/2012)


  • Alternativa D:


    O Brasil adota como regra a teoria do risco administrativo. Sendo que CF, excepcionalmente, acata a teoria do risco integral em caso de material bélico, atividade nuclear e dano ambiental.

  • O Estado nem sempre responderá objetivamente. Há exceções nos casos de danos por omissão, o STF admite que nessas situações aplica-se a teoria subjetiva. 

  • Art. 21/CF. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; 


  • letra b) o prazo prescricional de toda ação contra o estado e vice versa é de 5 anos. Art. 1º do decreto 20.910/32. 

  • Outra questão muito parecida galera!!!!

    Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Conhecimentos básicos

    Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado. 

    De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.

    Resposta: CERTO


  • qual o erro da letra d?

  • Acredito que o erro da "D"seja a palavra "todo"

  • Alternativa D: O Estado responderá objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo. (ERRADA).

    Existem outras teorias além da teoria do risco administrativo.


    Teoria da irresponsabilidade do Estado (Não é adotada).

    Teoria da responsabilidade com Culpa (Não é adotada).

    Teoria da culpa administrativa (É adotada quando se trata da responsabilidade civil do Estado, em razão de danos decorrentes de sua omissão).

    Teoria da responsabilidade integral (É adotada por exemplo por danos decorrentes de atividades nucleares).


  • O erro da "D" é que o Estado nao responde sempre pelo risco administrativo... Danos nucleares são responsabilidade OBJETIVA pelo RISCO INTEGRAL. 


    11

    Q488740

    Direito Administrativo [img src="http://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">

     Responsabilidade civil do estado,  Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral

    Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: PC-GO

    Prova: Papiloscopista

    Resolvi certo

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.


  • Gabriela, o Agente Público responde Subjetivamente, este é o erro da E

  • a) Errada – Respondem objetivamente perante os usuários e não usuários de serviços.

    b) Errada – STJ – Prazo prescricional é de 5 anos.

    c) Correta – Responde objetivamente por danos nucleares de acordo com a teoria do risco integral.

    d) Errada – Não são todos os casos que se aplicará a teoria do risco administrativo.

    e) Errada – Agente público responde subjetivamente. 

  • gab. c

    Na teoria do risco integral o Estado responde objetivamente (independente de dolo ou culpa),

    por danos nucleares e ambientais.

  • Gab. C

     

    São casos de aplicação da T. do Risco Integral:

     

    a) danos nucleares;

    b) danos ao meio ambiente;

    c) atentados terroristas; atos de guerra; 

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • São casos de aplicação da Teoria do Risco Integral:

     

     danos nucleares;

      danos ao meio ambiente;

      atentados terroristas; atos de guerra; 

  • São casos de aplicação da Teoria do Risco Integral: responderá (independente de dolo ou culpa),

     

     danos nucleares;

     danos ao meio ambiente;

     atentados terroristas; atos de guerra;