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ID
146623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina da assistência
judiciária aos necessitados.

Considere que Paulo tenha seu pedido de assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz no curso de um processo contra Ricardo. Nesse caso, Ricardo poderá pedir a revogação dos benefícios concedidos a Paulo, se comprovar que inexistem os motivos que ensejaram o deferimento, mas não será lícito ao juiz decretar a revogação dos benefícios de ofício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOO juiz pode sim revogar de ofício o benefício da assitencia judiciária gratuita, desde que esteja devidamente comprovado que a situação fática economica da parte não subsiste. É o que afirma o art. 8 da Lei 1.060/50:"Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º. desta Lei. Art. 8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis"
  • Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.

    Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família

    Impende ressaltar que litigância de má-fé não revoga justiça gratuita.

  • É importante dizer que:

    Quanto ao art. 7º da lei 1060/50 foi revogado pelo NCPC. Ainda podemos encontrar respaldo válido para responder à questão, no 

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    e...

    Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

     

    Abraço.

  • Considere que Paulo tenha seu pedido de assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz no curso de um processo contra Ricardo. Nesse caso, Ricardo poderá pedir a revogação dos benefícios concedidos a Paulo, se comprovar que inexistem os motivos que ensejaram o deferimento, mas não será lícito ao juiz decretar a revogação dos benefícios de ofício.

     

    NCPC.Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

     

    § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

     

    NCPC.Art. 100.  Deferido o pedido (gratuidade de justiça), a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O STJ já firmou entendimento de que é possível a revogação dos benefícios da justiça gratuita de ofício pelo juiz desde que ouvida a parte interessada e comprovado nos autos a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a concessão da justiça gratuita.