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GAB-C
Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Descentralização por serviço: é a mesma coisa que outorga;
Descentralização por colaboração: é a mesma coisa que delegação.
Outorga e delegação são termos "fora de moda", atualmente. Mas é bom lembrar, pois as bancas ainda fazem pegadinhas a respeito.
A outorga se dá sempre mediante LEI; já a delegação pode ser mediante LEI ou CONTRATO;
Na delegação transfere-se somente a prestação do serviço a uma Pessoa Jurídica de Direito Privado; Na outorga, transfere-se a titularidade, mas CUIDADO: essa transferência de titularidade é feita para outra Pessoa Jurídica de Direito Público, ou seja, o Estado continua sendo o titular, por isso temos que prestar atenção ao que diz a questão. Pode aqui existir uma pegadinha!
A outorga é sempre feita mediante lei às autarquias e às fundações de direito público. A delegação pode ser feita às entidades privadas da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito privado) por meio de lei OU a particulares propriamente ditos, mediante contrato de permissão ou concessão.
Bons estudos :)
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Descentralização = Não há hierarquia, apenas vinculação.
Desconcentração = Há hierarquia.
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O erro da letra E) A descentralização por outorga implica a transferência de serviços públicos por meio de concessão ou permissão a pessoas jurídicas de direito privado. O correto seria a descentralização por delegação...
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Erros:
a) Na descentralização por colaboração, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço.
b) A desconcentração pode ocorrer por meio da transferência de atividades para órgãos que integram uma mesma pessoa jurídica. Ex.: Órgãos, Ministérios, Secretarías...
c)CERTO
d)não é desconcentração e sim descentralização por outorga.
e) A descentralização por outorga implica a transferência da titularidade dos serviços públicos, bem como a sua execução.
dica:
Descentralização por OuTorga: transfere a Titularidade
Descentralização por colaboração ou delegação: transfere a execução
OBS: Essas modalidades sempre se aplicarão somente à descentralização, pois na desconcentração não tem como transferir a titularidade. Desconcentração nada mais é que apenas um novo "departamento" de uma entidade.
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Lembrem-se da teoria do órgão de Otto... Órgão faz parte de um mesmo corpo, não sendo-lhe, portanto, atribuída personalidade jurídica e, consequentemente, a responsabilidade continua concentrada naquele corpo
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a) Descentralização por Colaboração (Delegação) = Concessão/Permissão/Autorização
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b)Descentralização por Delegação (Colaboração) = Concessão/Permissão/Autorização
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c) CERTO
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d) Autarquia = Descentralização por Outorga (Serviço/Técnica/Funcional)
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e) DESCENTRALIZAÇÃO
1. Outorga Legal = titularidade + execução = Adm Indireta
2. Delegação = execução = concessão/permissão/autorização
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A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por
meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou
mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é
realizada a particulares, previamente existentes.
Saliente-se que muitos doutrinadores defendem que a transferência para as entidades da
Administração Indireta se daria por outorga ou descentralização por serviço, mesmo que estes
entes ostentem personalidade de direito privado. Assim, as empresas públicas e sociedades
de economia mista, por integrarem a estrutura da Administração Descentralizada seriam
titulares dos serviços a elas transferidos.
Analisemos o quadro mnemônico, abaixo apresentado, para diferenciar outorga e delegação
de serviços públicos.
Outorga
A) transferência da execução e da titularidade do serviço público a outra entidade.
B) feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, especializadas
na execução destas atividades.
C) é realizada mediante lei específica que cria as entidades.
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Delegação
A) transferência da execução dos serviços públicos, sendo a titularidade mantida sob a custódia do
Estado.
B) feita às entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares.
C) realizada mediante contrato, quando a transferência se dá a particulares e mediante lei, quando
se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado
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Professor Matheus Carvalho,CERS.
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A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no nome de quem transferiu é sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
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Macete:
descOncentração = Órgãos
Bons estudos.
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Letra: C
descOncentração -> mera divisão interna de competências
cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
descentralização -> adm direta transfere/cria adm indireta
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Descentralizaçao _ criaçao de uma nova entidade .
Desconcentraçao _ criaçao de orgaos .
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GABARITO C
(a) A descentralização por colaboração implica a transferência de atribuições a órgão ínsito a uma entidade pública.
Obs: Desconcentração
(b) A desconcentração pode ocorrer por meio da transferência de atividades para a órbita privada mediante contratos de concessão.
Obs: Descentralização
(c) A divisão de atribuições entre órgãos de uma mesma entidade configura desconcentração. GABARITO
(d) A criação de uma autarquia pública estadual para prestar serviço público é hipótese de desconcentração por delegação.
Obs: Descentralização
(e) A descentralização por outorga implica a transferência de serviços públicos por meio de concessão ou permissão a pessoas jurídicas de direito privado.
Obs: Descentralização por delegação
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Pra mim não ficou claro o ERRO da letra "A" o "Einstein Concurseiro" disse que deve colocar DESCONCETRAÇÃO no lugar de DESCENTRALIZAÇÃO, porém, pesquisei e não achei nada sobre DESCONCETRAÇÃO POR COLABORAÇÃO.
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Outorga (descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço.
Delegação (descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a administração direta.
(PF/2018) A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.
(PC-ES/2019) Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.
Erro da Letra A: Na descentralização por colaboração não se transfere a atribuição, mas tão somente a prestação do serviço.
Erro da Letra E: Na descentralização por outorga, também se transfere a titularidade e não apenas o serviço público.
Gab. C
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GABARITO: LETRA C
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Centralização administrativa
*Ocorre quando a própria administração pública direta exerce as atividades administrativas típica do estado.
Descentralização administrativa
*Criação de entidades administrativas
*Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado.
Modalidades de descentralização:
Descentralização para administração pública indireta
*Descentralização por serviço ou por outorga legal
*Transfere a titularidade
Descentralização para Particular
*Descentralização por delegação ou colaboração
*Transfere a execução
Desconcentração administrativa
*Criação de órgãos público
*Divisão ou distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
*Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão público está vinculado