SóProvas


ID
1466230
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à diferença entre a descentralização e a desconcentração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-C


    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Descentralização por serviço: é a mesma coisa que outorga;

    Descentralização por colaboração: é a mesma coisa que delegação.


    Outorga e delegação são termos "fora de moda", atualmente. Mas é bom lembrar, pois as bancas ainda fazem pegadinhas a respeito.


    A outorga se dá sempre mediante LEI; já a delegação pode ser mediante LEI ou CONTRATO;


    Na delegação transfere-se somente a prestação do serviço a uma Pessoa Jurídica de Direito Privado; Na outorga, transfere-se a titularidade, mas CUIDADO: essa transferência de titularidade é feita para outra Pessoa Jurídica de Direito Público, ou seja, o Estado continua sendo o titular, por isso temos que prestar atenção ao que diz a questão. Pode aqui existir uma pegadinha!


    A outorga é sempre feita mediante lei às autarquias e às fundações de direito público. A delegação pode ser feita às entidades privadas da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito privado) por meio de lei OU a particulares propriamente ditos, mediante contrato de permissão ou concessão.


    Bons estudos :)

  • Descentralização = Não há hierarquia, apenas vinculação.

    Desconcentração = Há hierarquia. 

  • O erro da letra E) A descentralização por outorga implica a transferência de serviços públicos por meio de concessão ou permissão a pessoas jurídicas de direito privado. O correto seria a descentralização por delegação...

  • Erros:

    a) Na descentralização por colaboração, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço.

    b) A desconcentração pode ocorrer por meio da transferência de atividades para órgãos que integram uma mesma pessoa jurídica. Ex.: Órgãos, Ministérios, Secretarías...

    c)CERTO

    d)não é desconcentração e sim descentralização por outorga.

    e) A descentralização por outorga implica a transferência da titularidade dos serviços públicos, bem como a sua execução.

    dica:

    Descentralização por OuTorga: transfere a Titularidade

    Descentralização por colaboração ou delegação: transfere a execução

    OBS: Essas modalidades sempre se aplicarão somente à descentralização, pois na desconcentração não tem como transferir a titularidade. Desconcentração nada mais é que apenas um novo "departamento" de uma entidade.

  • Lembrem-se da teoria do órgão de Otto... Órgão faz parte de um mesmo corpo, não sendo-lhe, portanto, atribuída personalidade jurídica e, consequentemente, a responsabilidade continua concentrada naquele corpo 


  • a) Descentralização por Colaboração (Delegação) = Concessão/Permissão/Autorização

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)Descentralização por Delegação (Colaboração) = Concessão/Permissão/Autorização

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Autarquia = Descentralização por Outorga (Serviço/Técnica/Funcional)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) DESCENTRALIZAÇÃO

    1. Outorga Legal = titularidade + execução = Adm Indireta

    2. Delegação = execução = concessão/permissão/autorização

  • A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por

    meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou

    mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é

    realizada a particulares, previamente existentes.

    Saliente-se que muitos doutrinadores defendem que a transferência para as entidades da

    Administração Indireta se daria por outorga ou descentralização por serviço, mesmo que estes

    entes ostentem personalidade de direito privado. Assim, as empresas públicas e sociedades

    de economia mista, por integrarem a estrutura da Administração Descentralizada seriam

    titulares dos serviços a elas transferidos.

    Analisemos o quadro mnemônico, abaixo apresentado, para diferenciar outorga e delegação

    de serviços públicos.

    Outorga

    A) transferência da execução e da titularidade do serviço público a outra entidade.

    B) feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, especializadas

    na execução destas atividades.

    C) é realizada mediante lei específica que cria as entidades.

    ___________________________________________________________________________

    Delegação

    A) transferência da execução dos serviços públicos, sendo a titularidade mantida sob a custódia do

    Estado.

    B) feita às entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares.

    C) realizada mediante contrato, quando a transferência se dá a particulares e mediante lei, quando

    se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado

    ____________________________________________________________________________

    Professor Matheus Carvalho,CERS.

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo. 

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no nome de quem transferiu é sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. 

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

  • Macete:
    descOncentração = Órgãos

    Bons estudos.
  • Letra: C

    descOncentração -> mera divisão interna de competências

                               cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

    descentralização -> adm direta transfere/cria adm indireta

  • Descentralizaçao _ criaçao de uma nova entidade .

    Desconcentraçao _  criaçao de orgaos .

  • GABARITO C 


    (a) A descentralização por colaboração implica a transferência de atribuições a órgão ínsito a uma entidade pública.
    Obs: Desconcentração 

    (b) A desconcentração pode ocorrer por meio da transferência de atividades para a órbita privada mediante contratos de concessão.
    Obs: Descentralização 

    (c) A divisão de atribuições entre órgãos de uma mesma entidade configura desconcentração. GABARITO 

    (d) A criação de uma autarquia pública estadual para prestar serviço público é hipótese de desconcentração por delegação.
    Obs: Descentralização

    (e) A descentralização por outorga implica a transferência de serviços públicos por meio de concessão ou permissão a pessoas jurídicas de direito privado.
    Obs: Descentralização por delegação 

  • Pra mim não ficou claro o ERRO da letra "A" o "Einstein Concurseiro" disse que deve colocar DESCONCETRAÇÃO no lugar de DESCENTRALIZAÇÃO, porém, pesquisei e não achei nada sobre DESCONCETRAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

  • Outorga (descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço.

    Delegação (descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a administração direta.

    (PF/2018) A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    (PC-ES/2019) Na outorga, transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    Erro da Letra A: Na descentralização por colaboração não se transfere a atribuição, mas tão somente a prestação do serviço.

    Erro da Letra E: Na descentralização por outorga, também se transfere a titularidade e não apenas o serviço público.

    Gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Centralização administrativa

    *Ocorre quando a própria administração pública direta exerce as atividades administrativas típica do estado.

    Descentralização administrativa

    *Criação de entidades administrativas

    *Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado.

    Modalidades de descentralização:

    Descentralização para administração pública indireta

    *Descentralização por serviço ou por outorga legal

    *Transfere a titularidade

    Descentralização para Particular

    *Descentralização por delegação ou colaboração

    *Transfere a execução

    Desconcentração administrativa

    *Criação de órgãos público

    *Divisão ou distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    *Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão público está vinculado